Tema 1009 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.133.146
“No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 1009 que, declarada a nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e no edital, é indispensável a realização de nova avaliação, agora com critérios objetivos, para que o candidato prossiga no concurso. A anulação não dispensa a etapa nem garante aprovação automática nela.
A nulidade costuma ser reconhecida quando o exame psicotécnico é aplicado com critérios subjetivos ou sem parâmetros claros de avaliação. Nesses casos, o candidato tem direito a que aquele resultado seja desconsiderado, mas não a ser simplesmente aprovado na etapa.
A tese exige que a etapa seja refeita: o candidato se submete a nova avaliação, desta vez pautada por critérios objetivos, e o prosseguimento no certame depende do resultado desse novo exame.
O entendimento pressupõe que o exame psicotécnico esteja previsto em lei e no edital do concurso. Preenchido esse pressuposto, a Administração não pode manter o resultado do exame anulado nem o candidato pode pular a etapa.
Como a forma de refazer a avaliação e os critérios adotados variam conforme o certame, os tribunais examinam caso a caso se a nova avaliação atendeu à exigência de objetividade. As decisões listadas abaixo ilustram essa aplicação.
“No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Agr…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§1° e 2°, do CPC. Inobservância. Inadmissibilidade do apelo extremo. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência de Critérios Objetivos De Avaliação. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas Destinadas A Candidatos Negros E Pardos. Autodeclaração. Indeferimento. Anulação Do Ato De Eliminação Do Candidato. Ausência De Critérios Objetivos De Avaliação. Ausência prequestionamento. Compreensão Diversa. Súmulas Nº 279 E 454 Do Stf. Inaplicabilidade Temas Nº 405 E 1.009 Da Repercussão Geral. Não Ocorrência. Agravo Não Prov…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025
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