JurisprudênciaIA

Quando a criação de cargos em comissão é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do cumprimento de quatro requisitos. O STF fixou no Tema 1010 que cargos em comissão só podem ser criados para funções de direção, chefia e assessoramento, devem pressupor relação de confiança, precisam guardar proporção com a necessidade e com o quadro efetivo, e suas atribuições devem estar descritas de forma clara na lei que os instituir.

Os quatro requisitos cumulativos

Primeiro, a natureza da função: cargo em comissão serve para direção, chefia e assessoramento, nunca para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, que pertencem aos cargos efetivos providos por concurso. Segundo, deve existir relação de confiança entre a autoridade que nomeia e o nomeado, o que justifica a livre nomeação e exoneração.

Terceiro, o número de comissionados precisa ser proporcional à necessidade que visam suprir e à quantidade de servidores efetivos do ente que os cria. Quarto, a própria lei instituidora deve descrever as atribuições de forma clara e objetiva, sem fórmulas genéricas.

Consequências para leis e nomeações

Leis que criam cargos comissionados para tarefas rotineiras, em quantidade desproporcional ou com atribuições vagas ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, com reflexos sobre as nomeações feitas com base nelas.

A verificação da proporcionalidade e da natureza das atribuições é casuística: os tribunais examinam a estrutura de cada ente e o texto de cada lei. As decisões listadas abaixo mostram como esses parâmetros vêm sendo aplicados.

O que dizem os tribunais

Tema 1010 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.041.210

I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; III - O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.556.998

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONA…

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

SL 1.798

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de normas que criaram cargos comissionados. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que: (i) declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu cargos em comissão e função gratificada na estrutura d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.