O fim do dano moral automático na recusa de cobertura
A tese rejeita a ideia de dano moral in re ipsa, aquele presumido pela simples ocorrência do fato, para as negativas indevidas de cobertura médico-assistencial. A recusa, por si só, ainda que reconhecida como indevida, não basta para gerar indenização.
O beneficiário precisa comprovar elementos adicionais que demonstrem alteração anímica relevante, isto é, um abalo que vá além do aborrecimento comum das relações contratuais. A gravidade da situação concreta passa a ser o centro da análise.
O que isso significa na prática
A tese não impede a condenação por dano moral, apenas exige prova do impacto concreto da recusa sobre a vítima. Circunstâncias do caso, como a situação vivida pelo paciente no momento da negativa, são examinadas caso a caso pelos tribunais para aferir se o abalo ultrapassou o mero dissabor.
Quem pretende pleitear a indenização deve documentar as consequências da recusa, pois é essa prova que diferencia o aborrecimento cotidiano do dano moral indenizável.
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