JurisprudênciaIA

Preciso provar sofrimento para ganhar dano moral por recusa de cobertura do convênio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Pelo Tema 1365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido. É imprescindível demonstrar outros elementos que revelem abalo anímico da vítima em grau que ultrapasse o mero aborrecimento ou dissabor, o que afasta a indenização automática nesses casos.

O fim do dano moral automático na recusa de cobertura

A tese rejeita a ideia de dano moral in re ipsa, aquele presumido pela simples ocorrência do fato, para as negativas indevidas de cobertura médico-assistencial. A recusa, por si só, ainda que reconhecida como indevida, não basta para gerar indenização.

O beneficiário precisa comprovar elementos adicionais que demonstrem alteração anímica relevante, isto é, um abalo que vá além do aborrecimento comum das relações contratuais. A gravidade da situação concreta passa a ser o centro da análise.

O que isso significa na prática

A tese não impede a condenação por dano moral, apenas exige prova do impacto concreto da recusa sobre a vítima. Circunstâncias do caso, como a situação vivida pelo paciente no momento da negativa, são examinadas caso a caso pelos tribunais para aferir se o abalo ultrapassou o mero dissabor.

Quem pretende pleitear a indenização deve documentar as consequências da recusa, pois é essa prova que diferencia o aborrecimento cotidiano do dano moral indenizável.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1365 (STJ) · REsp 2197574/SP

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. TAVI. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO. COBERTURA. RECUSA. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.I. Razões de decidir1. Para a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa de custeio do implante da prótese via transcateter - TAVI, pelo fato de o referido procedimento estar incluso no rol da ANS. Precede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. O acórdão embargado não enfrentou, de modo explícito, a tese invocada sobre a impossibilidade de presunção automática de dano moral …

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA. CATETERISMO E ANGIOPLASTIA COM STENT. COBERTURA E MATERIAL ESSENCIAL. DANOS MORAIS. ARTS. 6º, VI E VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO PELA NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA. TEMA REPETITIVO DA SEGUNDA SEÇÃO AFASTA DANO MORAL IN RE IPSA EM RECUSA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, NO PONTO, E DISSÍDIO PREJ…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2026

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VÍTIMA. ALTERAÇÃO ANÍMICA. EFETIVA CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário de plano de saúde, em razão da recusa de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista. 2. A controvérsia dos autos está em definir se a r…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2026

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VÍTIMA. ALTERAÇÃO ANÍMICA. EFETIVA CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário de plano de saúde, em razão da recusa de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista. 2. A controvérsia dos autos está em definir se a r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A recusa de cobertura a tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, mormente quando considerada na origem a inexistência de ofensa anormal à personalidade. 2. A ocorrência ou não de dano moral em razão de recusa de tratamento…

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