O que estava em discussão
Um município pediu judicialmente a revisão de contrato de parceria público-privada de esgotamento sanitário, alegando queda de arrecadação decorrente da redução dos royalties do petróleo. Decisões das instâncias ordinárias chegaram a reduzir a contraprestação devida à concessionária, e a controvérsia chegou ao STJ em pedido de suspensão de liminar.
O tribunal observou que o Fundo de Parcerias Público-Privadas figurava como garantia contratual, sem vinculação direta entre o fundo e a contraprestação, e que a alegada repartição de riscos invocada pelo município não encontrava respaldo no contrato ajustado.
Equilíbrio econômico-financeiro e continuidade do serviço
Reduzir a contraprestação sem alterar os demais encargos e obrigações da concessionária compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ofende a ordem pública administrativa. A decisão que impunha a redução, embora diminuísse despesas do município, transferia à concessionária custos não previstos e criava risco para a continuidade do serviço público prestado à população.
No caso concreto, diante da situação desfavorável das contas municipais, o STJ acolheu pedido subsidiário para adotar a remuneração mensal com base no valor originariamente contratado até o trânsito em julgado da ação principal. Revisões contratuais desse tipo dependem sempre das cláusulas pactuadas e são examinadas caso a caso.
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