JurisprudênciaIA

O acordo que limitou o voto da União a 10% na Eletrobras privatizada é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, é válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) pelo qual a União, que teve o direito de voto limitado a 10% independentemente de sua participação acionária na Eletrobras (Lei 14.182/2021, art. 3º, III), foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

O que o acordo estabeleceu

A lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) limitou o direito de voto da União a 10%, ainda que sua participação acionária fosse superior. A controvérsia sobre essa limitação foi resolvida por termo de conciliação firmado na CCAF, no qual a União recebeu, como compensação, poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e de administração da companhia.

O STF considerou válida essa solução consensual: a restrição ao voto foi contrabalançada por mecanismos de participação da União na governança da empresa privatizada.

O que isso significa na prática

A validação do acordo confere segurança jurídica ao modelo adotado na desestatização da Eletrobras e prestigia a conciliação como via de solução de controvérsias envolvendo a Administração federal. Questões societárias específicas decorrentes desse arranjo, quando surgirem, continuam sujeitas a exame caso a caso pelos órgãos competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1203 do STF · ADI 7.385

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.492.100

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

EMENTA Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prejuízos fiscais. IRPJ. CSLL. Repercussão Geral. Tema nº 1.401. Devolução de processo. I. Caso em exame 1. Voto proferido em processo que possui idêntica controvérsia àquela já reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sob o Tema nº 1.401 da Repercussão Geral, referente à limitação do direito de compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (…

RCL 77.984

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/06/2025

EMENTA: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Suspensão do processo. ADI nº 1.127/DF. Situação urgente. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação formalizada contra decisão na qual foi determinada data para realização de audiência preliminar de conciliação, em alegado descumprimento à ADI nº 1.127/DF. II. Questão em discussão 2. Em análise, sob juízo de cognição sumária, a ocorrência ou não de descumprimento ao paradigma do Supremo Tr…

RCL 76.746

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ELEVIDYS. PACIENTE COM IDADE SUPERIOR À INDICADA PARA ADMINISTRAÇÃO DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE ADESÃO ESTRITA ÀS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. SEGURANÇA DOS PACIENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo,…

RCL 77.984

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/05/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Suspensão do processo. ADI nº 1.127/DF. Situação urgente. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação formalizada contra decisão na qual foi determinada data para realização de audiência preliminar de conciliação, em alegado descumprimento à ADI nº 1.127/DF. II. Questão em discussão 2. Em análise, sob juízo de cognição sumária, a ocorrência ou não de descumprimento ao paradigma do Supremo Tr…

RCL 72.955

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ELEVIDYS. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR À INDICADA PARA ADMINISTRAÇÃO DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE ADESÃO ESTRITA ÀS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. SEGURANÇA DOS PACIENTES. LIMINAR NÃO REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, de relatoria do Min. Edson Fachin, proposta em face de decisão do juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, …

RCL 74.539

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. ELEVIDYS. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR À INDICADA PARA ADMINISTRAÇÃO DO FÁRMACO. AUSÊNCIA DE ADESÃO ESTRITA ÀS DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. SEGURANÇA DOS PACIENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Sã…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.