Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, é válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) pelo qual a União, que teve o direito de voto limitado a 10% independentemente de sua participação acionária na Eletrobras (Lei 14.182/2021, art. 3º, III), foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.
O que o acordo estabeleceu
A lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) limitou o direito de voto da União a 10%, ainda que sua participação acionária fosse superior. A controvérsia sobre essa limitação foi resolvida por termo de conciliação firmado na CCAF, no qual a União recebeu, como compensação, poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e de administração da companhia.
O STF considerou válida essa solução consensual: a restrição ao voto foi contrabalançada por mecanismos de participação da União na governança da empresa privatizada.
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