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De quem é a obrigação de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes após a quitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A obrigação é do credor. A Súmula 548 do STJ define que cabe a quem promoveu a negativação excluir o registro da dívida do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contados do pagamento integral e efetivo do débito. O devedor não precisa providenciar a baixa por conta própria.

O prazo de cinco dias úteis

O marco inicial do prazo é o pagamento integral e efetivo da dívida. A partir daí, o credor tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, sem que o consumidor precise pedir ou notificar.

A súmula deixa claro que a responsabilidade pela baixa é do credor que inscreveu a dívida, e não do devedor nem do órgão de proteção ao crédito. Pagou integralmente, nasce o dever de exclusão.

O que acontece se o credor não retirar o nome

Se o prazo passa e a negativação permanece, a manutenção do registro torna-se indevida. A partir desse ponto, o consumidor pode exigir a exclusão e discutir eventual reparação pelos danos da permanência irregular, cuja análise é feita caso a caso pelos tribunais.

Na prática, convém guardar o comprovante de quitação integral, pois ele define o início da contagem dos cinco dias úteis. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 548 do STJ

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…

Acórdão

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Acórdão

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CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. TEMA REPETITIVO 735 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição n…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, email, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de cré…

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