JurisprudênciaIA

Servidor federal que já recebia quintos por decisão administrativa continua recebendo até a absorção por reajustes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 503 dos repetitivos, em juízo de retratação, o STJ fixou que não há direito à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas entre a Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-45/2001, mas quem já recebia por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado continua recebendo até a absorção integral por reajustes futuros.

As três teses fixadas pelo STJ

A tese tem três partes. Primeiro, os servidores públicos federais civis não têm direito à incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados naquele período. Segundo, quem já recebia essas parcelas, por decisão administrativa ou judicial ainda não transitada em julgado, tem direito subjetivo de continuar recebendo até a absorção integral por quaisquer reajustes futuros. Terceiro, quando a incorporação está amparada em coisa julgada material, o pagamento não pode ser descontinuado de imediato.

O STJ havia entendido, em repetitivo anterior, que a incorporação era possível. Depois que o STF, em repercussão geral, decidiu em sentido contrário, mas modulou os efeitos, o STJ ajustou sua tese em juízo de retratação para refletir essa modulação.

O que isso significa na prática

O pagamento mantido tem natureza transitória: o valor dos quintos vai sendo gradualmente absorvido pelos reajustes concedidos à categoria, até desaparecer. O servidor não pode pleitear incorporação nova, mas quem já recebe não sofre corte abrupto. A situação de quem tem coisa julgada exige análise específica, pois a descontinuidade imediata é vedada, e os tribunais examinam cada hipótese conforme o título que ampara o pagamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 685 do STJ · Tema 503

a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001; b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores; c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada …”Ler na íntegra

a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001; b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores; c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

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