JurisprudênciaIA

Estado pode excluir verbas remuneratórias do teto constitucional chamando-as de indenizatórias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF considera inconstitucional incluir verbas remuneratórias entre as exceções ao teto constitucional do art. 37, XI, da Constituição. O rótulo dado pela norma estadual não define a natureza da verba: o que importa é o fato gerador do pagamento. Se o valor remunera o trabalho, submete-se ao teto, ainda que chamado de indenizatório.

O critério do fato gerador

O teto constitucional limita a remuneração de agentes públicos, e o § 11 do art. 37 exclui do cômputo apenas as parcelas de caráter genuinamente indenizatório. O STF fixou que a natureza remuneratória ou indenizatória de um valor não decorre do nome que a lei lhe dá, mas da investigação do fato gerador que enseja a sua percepção.

Em termos simples: verba indenizatória repõe uma despesa ou compensa um prejuízo suportado pelo agente; verba remuneratória retribui o trabalho. Se o pagamento retribui o exercício do cargo, ele é remuneração e entra no teto, ainda que o legislador estadual o batize de indenização.

O que isso significa na prática

Estados não podem driblar o teto criando por lei novas exceções com rótulo indenizatório para parcelas que, na essência, remuneram o servidor. Normas estaduais nesse sentido são inconstitucionais.

A qualificação de cada parcela, porém, exige análise concreta do seu fato gerador, e os tribunais examinam caso a caso se determinado valor efetivamente indeniza uma despesa ou apenas acresce a remuneração sob outro nome.

O que dizem os tribunais

Informativo 1166 do STF · ADI 7.402

É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI e § 11). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

ARE 1.537.764

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do subteto remuneratório municipal. Impossibilidade de fracionamento de verbas acima do teto constitucional. Tema 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a aplicação do subteto remu…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RMS 39.591

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PAGAMENTO. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, considerada a legalidade da portaria por meio da qual anulada a concessão de anistia política e a impropriedade de pagamento de verbas indenizatór…

ARE 1.471.799

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/03/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. EXTENSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS À DETENTOR DE MANDATO ELETIVO. TEMA 484. CONFORMIDADE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO.(ARE 1471799, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO EL…

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