JurisprudênciaIA

Prefeito que assumiu o cargo por pouco tempo por decisão judicial fica inelegível para a reeleição seguinte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo o entendimento do STF (Informativo 221), a substituição involuntária do titular da chefia do Executivo por breve período, nos seis meses anteriores ao pleito e em virtude de decisão judicial precária, não gera inelegibilidade à reeleição, pois não configura violação à vedação ao terceiro mandato consecutivo.

Por que a substituição breve não gera inelegibilidade

A Constituição veda que o chefe do Executivo exerça mais de dois mandatos consecutivos (art. 14, § 5º). A dúvida surge quando alguém assume o cargo temporariamente, sem ter sido eleito para ele, por força de decisão judicial. O STF entendeu que essa substituição involuntária, breve e baseada em decisão precária não conta como exercício de mandato para fins de inelegibilidade.

O fundamento é que a situação não viola os princípios que justificam a regra: a soberania popular, a alternância de poder e a razoabilidade. Quem apenas substituiu o titular por curto período, sem escolha própria e por determinação judicial provisória, não se apropriou do cargo de forma a ameaçar a alternância no poder.

Limites do entendimento

A tese é delimitada por três elementos cumulativos: a substituição deve ser involuntária, por breve período e decorrente de decisão judicial precária, ocorrida nos seis meses anteriores ao pleito. Situações diferentes, como assunção prolongada do cargo ou exercício efetivo da titularidade, não estão abrangidas e podem levar a conclusão diversa.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a duração da substituição e as circunstâncias que a motivaram. A defesa da elegibilidade depende de demonstrar que o exercício do cargo foi meramente transitório e imposto por decisão judicial, não fruto de eleição ou de sucessão definitiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 1201 do STF · RE 1.355.228

A substituição involuntária do titular da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, por breve período e em virtude de decisão judicial precária, não é causa de inelegibilidade à reeleição para mais de um mandato consecutivo (CF/1988, art. 14, § 5º), pois não viola os princípios da soberania popular (CF/1988, art. 1º, parágrafo único), da alternância de poder e da razoabilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.380

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Ausência de ofensa à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Tema nº 917 do ementário da Repercussão Geral. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 4.531, de 2021, do Município de Itapeva, que autori…

RE 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

RCL 78.016

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE MESA DIRETORA LEGISLATIVA. TERCEIRO PERÍODO SEGUIDO. ADIS 6524, 6688 e 6674. INTERPRETAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE DE TERCEIRO MANDATO SEGUIDO NO MESMO CARGO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que entendeu pela viabilidade de terceiro período consecutivo em mesmo cargo de Mesa Diretora Legislativa após o julgamentos das ADIs 6524, 6688 e 6674. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a…

RCL 81.321

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO. ADI 6.524 E ADI 6.674. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à tese fixada na ADI 6.674. 2. A parte agravante aponta nulidade por falta de prévia citação e assinala inobservâ…

RCL 75.946

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/08/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 75946 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)

RCL 75.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO EM TRÊS BIÊNIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE QUE DECORREU DE ELEIÇÃO REALIZADA EM 1º/01/2021. MANDATO QUE, POR DECORRER DE ELEIÇÃO OCORRIDA ANTES DE 07/01/2021, NÃO CABE SER CONSIDERADO PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL FIRMADA NOS …

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