Por que o prazo não corre antes do reconhecimento
A lógica da tese é simples: os dividendos da subscrição complementar são acessórios do direito principal, que é a própria complementação das ações. Enquanto esse direito principal não é reconhecido, o acionista não tem como saber quantas ações lhe cabem nem, consequentemente, quais dividendos poderia cobrar.
Por isso o STJ fixou que o termo inicial do prazo de três anos, previsto no art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, é o reconhecimento do direito à complementação acionária, e não a data em que os dividendos deixaram de ser pagos.
O que isso significa na prática
Quem obteve o reconhecimento do direito à complementação de ações da CRT deve observar que, a partir desse marco, dispõe de três anos para cobrar os dividendos correspondentes. Passado o triênio, a pretensão prescreve.
A identificação exata do momento do reconhecimento pode gerar controvérsia no caso concreto (por exemplo, se ocorre com a decisão ou com seu trânsito em julgado), e os tribunais examinam essa definição caso a caso.
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