JurisprudênciaIA

Qual o prazo para desocupar o imóvel quando a ação renovatória é julgada improcedente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do tempo de ocupação. Pela Súmula 370 do STF, julgada improcedente a ação renovatória, o locatário tem seis meses para desocupar o imóvel, acrescidos de um mês por ano de ocupação, respeitado o teto de dezoito meses no total. O prazo, portanto, varia entre seis e dezoito meses conforme a duração da locação.

Como o prazo é calculado

A fórmula da súmula tem três elementos: uma base fixa de seis meses, um acréscimo proporcional de tantos meses quantos forem os anos de ocupação do imóvel e um limite máximo de dezoito meses. Um locatário com longa permanência no ponto, assim, pode alcançar o teto, enquanto ocupações curtas ficam próximas da base.

O acréscimo é vinculado aos anos de ocupação, o que valoriza o tempo em que o inquilino explorou o ponto: quanto mais antiga a locação, maior o prazo para a saída, até o limite estabelecido.

O sentido prático da regra

O prazo escalonado busca equilibrar os interesses em jogo: o locador vencedor recupera o imóvel, mas o locatário que perdeu a renovatória ganha tempo razoável para reorganizar a atividade e transferir o negócio, proporcional ao tempo de casa.

A súmula foi editada sob o regime da antiga legislação de locações comerciais. A lei de locações posterior passou a disciplinar expressamente o prazo de desocupação após a improcedência da renovatória, de modo que o prazo aplicável a cada caso depende do regime legal vigente, o que os tribunais examinam concretamente.

O que dizem os tribunais

Súmula 370 do STF

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 91.150

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Conflito fundiário coletivo. Reintegração de posse. Área ocupada por população vulnerável. ADPF nº 828/DF. Regime de transição. Inobservância. Medida liminar referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação ajuizada por associação comunitária contra decisão que determinou a reintegração de posse de área urbana de aproximadamente 400 mil metros quadrados, ocupada por centenas de pessoas em…

ARE 1.568.779

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO CLUBE ATLÉTICO INDIANO E ADOÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE PRIVADA PARA CESSAR O USO DO BEM PÚBLICO E INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS. MOROSIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM ADOTAR AS MEDIDAS NECES…

ARE 1.521.864

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…

RCL 82.559

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFERENDO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI 3.239. COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO. AUTOATRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DE ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. LIMINAR REFERENDADA, NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL 58/22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento da ordem de imissão na posse sem apreciar as peculiaridades inerentes ao início do procedimento…

RCL 79.632

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/08/2025

Ementa: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Referendo de medida cautelar deferida em reclamação mediante a qual se busca a cassação de ato que determinou a execução da reintegração de posse de terreno ocupado por famílias em situação de vulnerabilidade social sem a devida o…

RCL 77.740

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Referendo de medida cautelar deferida em reclamação mediante a qual se busca a cassação de ato que determinou a reintegração de posse de terreno ocupado por famílias em situação de vulnerabilidade social sem a devida adoção das me…

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