A condição para a quitação ampla no PDV
A tese admite que a transação extrajudicial ligada ao plano de dispensa incentivada quite de forma ampla e irrestrita todas as parcelas do contrato de emprego, mas condiciona esse efeito a um requisito formal: a quitação geral precisa estar expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano, além de constar dos instrumentos celebrados com o próprio empregado.
A lógica é prestigiar a negociação coletiva: quando o sindicato negocia e aprova o plano com cláusula de quitação ampla, presume-se que houve contrapartidas e assistência adequadas ao trabalhador. Sem a chancela coletiva expressa, a adesão individual ao PDV não impede a cobrança posterior de verbas não pagas.
O que isso significa na prática
Antes de discutir judicialmente parcelas de um contrato encerrado por PDV, é preciso verificar o texto do acordo coletivo e do termo de adesão: se ambos preveem expressamente a quitação ampla, os tribunais tendem a rejeitar a cobrança de verbas do contrato. Se a previsão não existe ou é genérica, a quitação se limita às parcelas efetivamente pagas e discriminadas.
A análise da redação de cada instrumento é casuística, e os tribunais examinam caso a caso se a cláusula de quitação atende à exigência de previsão expressa fixada pelo STF.
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