Tema Repetitivo 83 (STJ) · REsp 977058/RS
“A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ decidiu no Tema 83 que a parcela de 0,2% destinada ao Incra não foi extinta nem pela Lei 7.787/89 nem pela Lei 8.213/91. A contribuição, portanto, permaneceu em vigor após essas leis e continua exigível das empresas, afastando a tese de revogação tácita.
Muitas empresas sustentavam que a contribuição de 0,2% ao Incra teria sido revogada com a reformulação do custeio da seguridade social, seja pela Lei 7.787/89, seja pela Lei 8.213/91. O STJ rejeitou essa tese em julgamento repetitivo: nenhuma das duas leis extinguiu o adicional destinado ao Incra, que subsistiu como exação autônoma.
Com isso, ficou afastado o principal fundamento dos pedidos de restituição e das ações que buscavam declarar a inexigibilidade da parcela com base na alegada revogação por essas leis.
Empresas que recolhem a contribuição ao Incra não conseguem afastar a cobrança com o argumento de que ela deixou de existir após 1989 ou 1991. Outras discussões sobre a exação, como aspectos constitucionais ou a situação de categorias específicas de contribuintes, não foram resolvidas por essa tese e dependem do exame de cada caso.
“A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO INCRA A PARTIR DA EC 33/2001. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão acerca da exigibilidade da contribuição ao INCRA, a partir da vigência da EC n. 33/2001, era controvertida, ao passo que…
j. 27/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO INCRA A PARTIR DA EC 33/2001. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO QUANDO HAVIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão acerca da exigibilidade da contribuição ao INCRA, a partir da vigência da EC n. 33/2001, era controvertida, ao passo que…
Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO STF. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA DE EMPRESAS URBANAS. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - A parte autora não demonstrou que, no momento em que foi prolatado o acórdão rescindendo (abril de 2006), já existia posicionamento sedimentado do STJ sobre a questão federal nele tratada, nos termos por ela defendido. II - Assim, aplica-se a esta ação rescisória o verbet…
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/02/2023
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, n…
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Ação Rescisória contra decisão em que se decidiu ser indevida a Contribuição ao Incra. Uma vez que, hoje, já foi julgado Recurso repetitivo em que o STJ concluiu por ser devida a referida contribuição (REsp 977.058/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10/11/2008), a questão jurídica efetivamente relevante a ser enfrentada …
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 14/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. EXIGIBILIDADE APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS 7.787/1989 E 8.212/1991. CONTROVÉRSIA DE ORDEM LEGAL, PACIFICADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trazem os autos recurso especial buscando reformar acórdão proferido pelo Trib…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.