JurisprudênciaIA

Concessionária de rodovia pode cobrar pelo uso da faixa de domínio por empresa de saneamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, alinhado ao Tema 261 do STF, é ilegítima a cobrança pela concessionária de rodovia pelo uso da faixa de domínio por concessionária de serviço público essencial, como abastecimento de água e esgoto. A faixa de domínio permanece bem público de uso comum, mesmo concedida à iniciativa privada.

A natureza pública da faixa de domínio

O fundamento central é que a faixa de domínio da rodovia, ainda que a via esteja concedida à exploração privada, não perde a natureza de bem público de uso comum do povo e permanece afetada à destinação pública. A instalação de equipamentos de saneamento no local não compromete o uso comum do bem, de modo que não há justificativa para indenização ou retribuição pecuniária à concessionária da rodovia.

O STJ adequou sua posição à jurisprudência do STF firmada no Tema 261 da repercussão geral e em julgados posteriores, como as ADIs 3.763 e 6.482, no sentido da ilegitimidade dessa cobrança quando o usuário da faixa é concessionária responsável por serviço também de natureza pública.

A essencialidade do serviço de saneamento

O caso envolvia sociedade de economia mista prestadora de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atividades consideradas serviços essenciais pelo art. 10, I e VI, da Lei 7.783/1989. Essa essencialidade reforça a impossibilidade de onerar a instalação de equipamentos indispensáveis à prestação do serviço público.

O que isso significa na prática

Empresas de saneamento que utilizam a faixa de domínio de rodovias concedidas para instalar redes e equipamentos têm respaldo para resistir a cobranças da concessionária da via e para discutir valores já exigidos. A análise concreta considera se o ocupante da faixa presta efetivamente serviço público essencial, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 860 do STJ · DJe 21

“É ilegal a exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia estadual concedida em detrimento de concessionária de serviço público essencial.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 14/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA RODOVIAS DAS COLINAS S/A.: IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO NEGADO. IMPUGNAÇÃO AO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA ELEKTRO REDES S. A.: FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE TARIFA PELO USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. I…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 09/09/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA PELO USO DO SUBSOLO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE GASODUTO. IMPOSSIBILIDADE. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Na hipótese dos autos, a decisão embargada aplicou a orientação atual desta Corte, alinhada ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que concessionária de energia elétrica pleiteou a i…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção do STJ.2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tr…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção do STJ.2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tr…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE TARIFA PELO USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. A questão em discussão consiste em saber se concessionária de rodovia pode cobrar tarifa pelo uso de faixa de domínio de rodovia estadual por concessionária de energia elétrica, para a instalação de rede indispensável à prest…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.