O direito de opção pelo benefício mais vantajoso
A situação é comum: o segurado ajuíza ação para obter um benefício e, enquanto o processo tramita, o INSS concede outro benefício na via administrativa, com valor maior. A tese garante que ele não fica preso ao resultado da ação: pode escolher ficar com o benefício administrativo, que é mais vantajoso, sem que isso anule o que foi reconhecido judicialmente.
Essa escolha protege o segurado contra a interpretação de que a concessão administrativa esvaziaria o processo judicial. O direito de opção pressupõe justamente que os dois benefícios não podem ser acumulados, cabendo ao segurado definir qual prefere manter.
O que acontece com os atrasados da ação judicial
Optando pelo benefício administrativo, o segurado não perde tudo o que a ação judicial reconheceu. No cumprimento de sentença, ele pode executar as parcelas do benefício reconhecido judicialmente, mas apenas as vencidas até a data de implantação do benefício concedido na via administrativa.
A partir dessa data, prevalece somente o benefício administrativo escolhido. O corte evita pagamento em duplicidade pelo mesmo período, já que não se admite receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
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