JurisprudênciaIA

O segurado pode escolher o benefício mais vantajoso concedido pelo INSS durante a ação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1018 que o segurado tem direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Além disso, pode manter o benefício administrativo e executar as parcelas atrasadas do benefício judicial, limitadas à data de implantação do administrativo.

O direito de opção pelo benefício mais vantajoso

A situação é comum: o segurado ajuíza ação para obter um benefício e, enquanto o processo tramita, o INSS concede outro benefício na via administrativa, com valor maior. A tese garante que ele não fica preso ao resultado da ação: pode escolher ficar com o benefício administrativo, que é mais vantajoso, sem que isso anule o que foi reconhecido judicialmente.

Essa escolha protege o segurado contra a interpretação de que a concessão administrativa esvaziaria o processo judicial. O direito de opção pressupõe justamente que os dois benefícios não podem ser acumulados, cabendo ao segurado definir qual prefere manter.

O que acontece com os atrasados da ação judicial

Optando pelo benefício administrativo, o segurado não perde tudo o que a ação judicial reconheceu. No cumprimento de sentença, ele pode executar as parcelas do benefício reconhecido judicialmente, mas apenas as vencidas até a data de implantação do benefício concedido na via administrativa.

A partir dessa data, prevalece somente o benefício administrativo escolhido. O corte evita pagamento em duplicidade pelo mesmo período, já que não se admite receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

O que isso significa na prática

Quem está nessa situação deve comparar os valores e requerer expressamente a opção pelo benefício mais vantajoso, preservando a execução dos atrasados do outro. Os tribunais aplicam a tese caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo concretizado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1018 (STJ) · REsp 1767789/PR

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA N. 1.018 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA FIXADOS CONFORME TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Na origem, agravo de instrumen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execuçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA N. 1.018/STJ. MOLDURA FÁTICA DIVERSA. DISTINÇÃO. PRECEDENTE QUALIFICADO INAPLICÁVEL AO CASO. VIOLAÇÃO AO ART. 122 DA LEI N. 8.213/1991. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUE ENSEJA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ART. 105 DA LEI N. 8.213/1991, APONTADO COMO MALFERIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA 1.018 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1.018: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido adminis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO INSS. HOMOLOGAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM E EXTINÃO DA RESCISÓRIA, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.018/STJ. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando desconstituir o acórdão q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TEMA 1018. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema 1018, fixou a seguinte tese: "O Segurado tem direito de opção pelo benefí…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.