Tema 1244 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.409.059
“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 1244 que a fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal. Portanto, a norma que estabelece a sanção pecuniária tomando o salário mínimo como referência de cálculo é, nesse ponto, constitucional.
O art. 7º, IV, da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, e por isso se discutia se multas administrativas calculadas em múltiplos do salário mínimo seriam inconstitucionais. A tese do Tema 1244 resolveu a controvérsia: essa forma de fixação de multa não ofende o dispositivo constitucional.
Na prática, o entendimento afasta o argumento de nulidade da multa baseado exclusivamente no uso do salário mínimo como parâmetro de cálculo da sanção administrativa.
A tese trata apenas da compatibilidade do critério de cálculo com o art. 7º, IV, da Constituição. Outras questões, como o valor da multa em si, a proporcionalidade da sanção ou vícios do processo administrativo, não são resolvidas por ela e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
“A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.”
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