Os requisitos do reajuste por sinistralidade
O reajuste por sinistralidade é aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo e exige prova concreta do seu fato gerador: o aumento da relação entre despesas assistenciais e receitas diretas do plano, apurado em doze meses consecutivos anteriores à data-base de aniversário do contrato.
A ANS orienta que a operadora fundamente o percentual proposto e disponibilize a memória de cálculo e a metodologia à contratante com pelo menos trinta dias de antecedência. A ausência dessa transparência compromete a validade do aumento.
Consequências da falta de comprovação
Se a operadora, instada em juízo a apresentar o extrato pormenorizado, permanece inerte, o reajuste é considerado indevido e deve ser afastado. Admitir o aumento sem a causa correspondente significaria autorizar enriquecimento ilícito da operadora, além de eventual responsabilização administrativa perante a ANS.
Na prática, beneficiários e empresas contratantes podem exigir a documentação que justifique o percentual aplicado, e os tribunais avaliam caso a caso se a comprovação apresentada é suficiente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência