JurisprudênciaIA

Cabe recurso extraordinário sobre reajuste de vale-refeição de servidores do RS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. No Tema 347 da repercussão geral, o STF assentou que a discussão sobre o reajuste do vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é de natureza infraconstitucional, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário. A questão se resolve nas instâncias ordinárias.

Por que o STF não examina o tema

O recurso extraordinário só é cabível quando a controvérsia envolve ofensa direta à Constituição. No caso do reajuste do vale-refeição dos servidores gaúchos, o Supremo entendeu que a discussão depende da interpretação da legislação local que rege o benefício, matéria infraconstitucional.

Eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa ou indireta, o que não abre a via extraordinária. Por isso, os recursos sobre o tema não são conhecidos pelo STF.

O que isso significa para o servidor

A definição sobre a existência e a extensão do direito ao reajuste do vale-refeição cabe aos tribunais ordinários, especialmente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à luz da legislação estadual aplicável. A decisão dessas instâncias tende a ser final quanto ao mérito.

O STF não afirmou que o reajuste é devido ou indevido: apenas fixou que não lhe cabe decidir a questão. O resultado de cada ação depende da lei local e das circunstâncias do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 347 da Repercussão Geral (STF) · RE 607.607

A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.317

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Estadual 7.669/1982, do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme à Constituição. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de uma série de dispositivo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.564

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESCALONAMENTO AUTOMÁTICO DOS SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA. 1. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATO DE DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE AUTOMÁTICO DOS SUBSÍDIOS DA MAGISTRATURA. REPERCUSSÃO NA ESFERA PREVIDENCIÁRIA. 2. LEI FEDERAL 13.752/2018. AUMENTO DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF. DECISÃO DO CNJ NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 00068845-87.2014.2.00.0000. RESOLUÇÃO Nº 5/2018 DO TRIBU…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.291

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/10/2024

Ementa: direito administrativo e outras matérias de direito público. ação direta de inconstitucionalidade. emenda constitucional n. 77/2019, do rio grande do sul. revogação da obrigatoriedade de plebiscito para o processo de privatização de empresas estatais. exercício da discricionariedade do poder legislativo estadual. opção legislativa que atende os requisitos constitucionais. ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inc…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.363.672

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/10/2024

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegação de fato novo capaz de alterar o resultado da demanda. Inexistência. I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul contra o Governador do Rio Grande do Sul e o Presidente do IPERGS, a fim de que fos…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 70.667

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CAUTELARES NA ADPF 828. REGIME DE TRANSIÇÃO. PROTEÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. CALAMIDADE PÚBLICA. DESABRIGADOS. ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO COLETIVA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. Cautelares deferidas na ADPF 828 tiveram a intenção de resguardar o direito à moradia de pessoas em situação de vulnerabilidade, …

REFERENDO NA PETIÇÃO 12.862

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 23/08/2024

Ementa: PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA ACO 2.059. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE. MEDIDAS EXCEPCIONAIS CONSENTÂNEAS COM O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS EXPEDIDOS PELOS TRIBUNAIS DAQUELE ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PELA PERDA ARRECADATÓRIA DO ICMS. FLEXIBILIZAÇÃO DE ÓBICES NORMATIVOS E OPERACIONAIS AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PACTUADAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚB…

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