Informativo 847 do STJ · REsp 2.175.768
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.175.768-ES e REsp 2.175.767-ES ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição".”