JurisprudênciaIA

Reclamação por descumprimento de decisão do STJ exige publicação do acórdão ou juízo de retratação prévio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, o STJ assentou que a reclamação fundada em descumprimento de decisão do próprio tribunal em caso concreto independe, para ser admitida, da publicação do acórdão impugnado e do juízo de retratação do art. 1.030, II, do CPC, que só se aplica a precedentes de repercussão geral ou recursos repetitivos.

Por que o juízo de retratação não é exigido

O juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC tem cabimento quando o acórdão recorrido diverge de entendimento do STF ou do STJ firmado em repercussão geral ou em recursos repetitivos. A situação analisada era diferente: alegava-se descumprimento de decisão proferida pelo STJ no próprio caso concreto, e não de tese de precedente qualificado, de modo que não haveria oportunidade útil de retratação pelo tribunal local.

O julgado também afastou a exigência de embargos de declaração prévios, pois o tribunal de origem não havia se omitido sobre a decisão do STJ. Como a reforma do novo acórdão só seria possível com outro recurso especial, considerou-se esgotada a instância ordinária para fins de cabimento da reclamação.

A desnecessidade de publicação do acórdão

Para o STJ, o desrespeito à autoridade de sua decisão ocorre no momento em que o tribunal local profere o acórdão que a contraria, independentemente da intimação das partes pela imprensa oficial. Em regra, portanto, a parte não precisa aguardar a publicação para ajuizar a reclamação, embora a admissibilidade continue sendo examinada caso a caso conforme a natureza da decisão supostamente descumprida.

O que dizem os tribunais

Informativo 720 do STJ

A Reclamação com base na alegação de descumprimento de decisão proferida pelo STJ em caso concreto independe, para sua admissibilidade, da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. ROGERIO SCHIETTI · j. 12/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

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