Informativo 751 do STJ
“O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
A Justiça Federal. Em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, o STJ definiu que compete ao juízo federal processar e julgar o procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário quando o imóvel pertence a autarquia pública federal, como uma universidade federal, e não ao juízo estadual de registros públicos.
O caso analisado envolvia conflito entre um juízo estadual de registros públicos e um juízo federal, ambos recusando o julgamento de dúvida suscitada a partir de pedido de universidade federal que pretendia unificar registros imobiliários sob nova matrícula em seu nome. Diante da exigência de documentação adicional, o oficial do registro instaurou o procedimento de dúvida.
O STJ resolveu o conflito interpretando a lei que regula o registro de bens imóveis da União de forma ampliada: ela alcança não apenas a União propriamente dita, mas também as demais pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Federal. A norma prevê a remessa do requerimento de dúvida ao juízo federal e destina-se a proteger o interesse federal que possa ser atingido por irregularidades no patrimônio imobiliário.
Quando o procedimento de dúvida registral envolve imóvel de autarquia federal, a competência desloca-se para a Justiça Federal, ainda que se trate de procedimento de natureza administrativa perante a serventia de registro. O alcance da regra em situações específicas, como imóveis rurais sujeitos a regimes próprios, continua sendo examinado caso a caso pelos tribunais.
“O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal.”
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