Informativo 768 do STJ
“A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, o STJ aplicou a hipótese de impedimento do art. 144, IX, do CPC ao juiz que ajuizou ação contra membro do Ministério Público alegando perseguição pessoal. O magistrado fica impedido de atuar nos processos em que oficie o promotor com quem litiga, embora possa julgar outras ações do Ministério Público.
O dispositivo prevê o impedimento do juiz que promove ação contra a parte ou seu advogado. A dúvida era se a regra alcançaria o promotor de justiça, que tecnicamente não é parte nem advogado. O STJ entendeu que sim: a norma destina-se a impedir a atuação de juiz que esteja em contenda judicial com quem integra a relação processual ou oficia em qualquer dos polos do processo.
No caso, o magistrado havia ajuizado ação contra membros do Ministério Público tendo como causa de pedir suposta perseguição pessoal. Como o promotor subscreve a inicial e atua no feito, o litígio entre ambos compromete a impessoalidade necessária ao julgamento, configurando o impedimento.
O julgado deixou claro que o impedimento não é genérico: o juiz não fica afastado de toda ação ajuizada pelo Ministério Público do estado, mas apenas daquelas em que oficiem os membros específicos contra os quais litiga. Na prática, a exceção de impedimento deve demonstrar a existência da demanda judicial entre o magistrado e o agente ministerial que atua no processo, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.
“A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição.”
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