JurisprudênciaIA

Os bens da Fundação Habitacional do Exército podem ser penhorados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, o STJ afirmou que os bens da Fundação Habitacional do Exército (FHE) são impenhoráveis. Embora tenha natureza jurídica de direito privado, a FHE é equiparada por lei a entidade autárquica federal e seu patrimônio goza dos privilégios da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade, que não pode ser afastada por decisão judicial.

Por que uma fundação privada tem bens impenhoráveis

O ponto central do julgado é a equiparação legal. Apesar de a FHE ostentar personalidade de direito privado, a legislação que a rege a equipara a autarquia federal, submetendo-a a supervisão ministerial e ao controle previsto na Constituição. Além disso, a lei atribui expressamente ao patrimônio da FHE os privilégios próprios da Fazenda Pública, entre eles a impenhorabilidade.

O STJ enfrentou o argumento de que a proibição de repasse de recursos orçamentários da União à FHE teria descaracterizado essa equiparação. A conclusão foi em sentido contrário: mesmo sem receber recursos orçamentários da União, a entidade continua recebendo contribuições de entes públicos, o que justifica a manutenção da proteção legal sobre seus bens.

O que isso significa na prática

Como a impenhorabilidade decorre diretamente da lei, o entendimento é que ela não pode ser afastada pelo juiz da execução. Credores da FHE, portanto, não conseguem satisfazer seus créditos por meio de penhora de bens da entidade, devendo buscar as vias próprias de cobrança contra patrimônio protegido pelos privilégios da Fazenda Pública. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ

Fundação Habitacional do Exército - FHE. Equiparação à entidade autárquica federal. Impenhorabilidade de bens. Os bens da Fundação Habitacional do Exército - FHE são impenhoráveis. Inicialmente deve-se levar em conta que, a despeito de ostentar natureza jurídica de direito privado, a FHE é equiparada a entidade autárquica federal. Não obstante o artigo 3º da Lei n. 7.750/1989 assentar que "à Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União", a equiparação da FHE à autarquia federal ainda remanesce. É o que se infere do art. 4º do diploma legal em foco, o qual impõe, à FHE, supervisão ministerial e às disposições do artigo 70, caput e parágrafo únic…”Ler na íntegra

Fundação Habitacional do Exército - FHE. Equiparação à entidade autárquica federal. Impenhorabilidade de bens. Os bens da Fundação Habitacional do Exército - FHE são impenhoráveis. Inicialmente deve-se levar em conta que, a despeito de ostentar natureza jurídica de direito privado, a FHE é equiparada a entidade autárquica federal. Não obstante o artigo 3º da Lei n. 7.750/1989 assentar que "à Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União", a equiparação da FHE à autarquia federal ainda remanesce. É o que se infere do art. 4º do diploma legal em foco, o qual impõe, à FHE, supervisão ministerial e às disposições do artigo 70, caput e parágrafo único, da Constituição Federal. Ademais, o art. 31 da Lei n. 6.855/1980 dispõe que o patrimônio da FHE goza dos privilégios próprios da Fazenda Pública, inclusive quanto à impenhorabilidade. Assim, a prerrogativa decorrente da própria lei não pode ser afastada por decisão judicial. Ressoa evidente que o art. 3º da Lei n. 7.750/1989, ao proibir que a União transfira recursos orçamentários à FHE, revogou o inciso I do artigo 12 da Lei n. 6.855/1980. Porém, a despeito da revogação em questão, a FHE ainda continua recebendo contribuição de entes públicos, perfazendo-se necessário a mantença da impenhorabilidade de seus bens.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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j. 09/06/2026

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