O fundamento da tese
A Lei 11.464/07 majorou o tempo de cumprimento de pena exigido para a progressão de regime. Por tornar a situação do condenado mais gravosa, essa alteração não pode alcançar fatos anteriores à sua entrada em vigor.
A tese aplica a lógica da irretroatividade da lei penal mais severa: o que define o regime jurídico da progressão é a data do crime, não a data do pedido ou do julgamento. Para crimes hediondos ou equiparados cometidos antes da lei, valem as regras anteriores, mais favoráveis.
O que isso significa na prática
Quem cometeu crime hediondo ou equiparado antes da vigência da Lei 11.464/07 não se submete aos prazos majorados por ela para progredir de regime. O cálculo do requisito temporal deve considerar a legislação vigente na data do fato.
Alterações legislativas posteriores podem ter criado outros parâmetros de progressão, e a definição da fração aplicável a cada caso depende da situação concreta do apenado, que os tribunais examinam individualmente.
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