As duas controvérsias afetadas
O repetitivo delimitou dois pontos. O primeiro é saber se o tempo em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser abatido da pena a título de detração. O segundo é definir se esse abatimento exige que o recolhimento tenha sido fiscalizado eletronicamente (por tornozeleira, por exemplo).
A afetação significa que o STJ reconheceu a multiplicidade de processos sobre o tema e vai fixar tese vinculante, mas ainda não há definição consolidada na própria afetação.
O que fazer enquanto a tese não sai
Enquanto o repetitivo não é julgado, os pedidos de detração por recolhimento domiciliar noturno continuam sendo decididos pelos juízos da execução e tribunais, que examinam caso a caso as condições da medida cautelar cumprida.
Quem cumpriu recolhimento noturno como cautelar tem interesse direto em acompanhar o julgamento do REsp 1.977.135/SC, pois a tese firmada deverá ser aplicada em todo o país, inclusive quanto à exigência ou não de monitoramento eletrônico.
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