JurisprudênciaIA

É legal manter a tornozeleira eletrônica depois da progressão do preso ao regime aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, manter o monitoramento eletrônico do apenado que progrediu ao regime aberto não configura constrangimento ilegal, pois a medida observa os parâmetros da Súmula Vinculante 56. A prisão domiciliar monitorada não é mais penosa do que o cumprimento da pena em estabelecimento adequado ao regime aberto, e por isso não ofende o sistema progressivo.

Por que a tornozeleira não ofende o sistema progressivo

O argumento central do STJ é comparativo: para saber se há excesso, verifica-se como o apenado cumpriria a pena se estivesse em estabelecimento prisional adequado ao regime aberto, como a Casa de Albergado. A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não se mostra mais gravosa do que essa alternativa; ao contrário, tende a ser mais benéfica, porque permite ao condenado permanecer em casa, com conforto maior do que teria dentro de uma unidade prisional.

Além disso, o monitoramento analisado permitia o deslocamento até o trabalho e representava apenas a vigilância mínima necessária para fiscalizar o cumprimento da pena fora do estabelecimento prisional. A tornozeleira não é um meio físico capaz de impedir fuga, funcionando como instrumento de acompanhamento, o que a mantém dentro dos parâmetros fixados para o regime aberto.

A relação com a Súmula Vinculante 56

A solução construída pelo STF no RE 641.320/RS e replicada na Súmula Vinculante 56 buscou evitar o excesso na execução quando falta vaga em estabelecimento adequado. Como consequência, acabou aproximando, em muitos casos, as condições de cumprimento dos regimes semiaberto e aberto, e o STJ reconhece essa equiparação como inevitável.

Na prática, o apenado que já cumpria prisão domiciliar monitorada no semiaberto harmonizado pode continuar submetido à tornozeleira após a progressão ao aberto, sem que isso caracterize ilegalidade. De todo modo, a adequação das condições impostas é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz da situação concreta do executado.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · RE 641.320

A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56.

Decisões recentes sobre o tema

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