Informativo 850 do STJ · REsp 2.166.900
“A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.166.900-SP, REsp 2.153.215-RJ e REsp 2.167.128-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso".”