JurisprudênciaIA

O preso precisa ser ouvido antes da regressão provisória de regime por suposta falta grave?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão está pendente de definição. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.166.900-SP, 2.153.215-RJ e 2.167.128-RJ ao rito dos repetitivos para decidir se é necessária a prévia oitiva do apenado antes da regressão provisória (suspensão cautelar do regime mais favorável) por suposta falta grave ou crime doloso. Até lá, a resposta depende do caso concreto.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada trata da regressão cautelar de regime: quando há indício de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso, o juízo pode suspender provisoriamente o regime prisional mais favorável. A dúvida a ser uniformizada é se essa medida cautelar exige a oitiva prévia da pessoa apenada ou se o contraditório pode ficar para momento posterior.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos indica que o tema gera decisões divergentes em volume relevante e que a tese a ser fixada terá caráter vinculante para os demais processos.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Antes do julgamento, os tribunais continuam decidindo caso a caso se a regressão provisória sem oitiva prévia é válida, e a defesa pode arguir a nulidade da medida conforme as circunstâncias concretas de cada execução.

Quem teve o regime suspenso cautelarmente sem ser ouvido deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese definida pelo STJ orientará a validade dessas decisões em todo o país.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · REsp 2.166.900

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.166.900-SP, REsp 2.153.215-RJ e REsp 2.167.128-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Regressão cautelar de regime. Recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegou constrangimento ilegal decorrente da sustação cautelar do regime semiaberto, com regressão ao regime fechado mais gravoso.2. O agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea para a regressão cautelar, determinada com base em notícia de falta grave.II. Quest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/06/2026

Direito processual penal / execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave por descumprimento de condições do regime aberto. Regressão per saltum ao regime fechado.Audiência de justificação não realizada. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus em favor de sentenciado, no qual se impugna…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1.347/STJ. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, mantendo acórdão de Tribunal de Justiça que indeferiu agravo em e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio. O agravante cumpre pena desde 2018, tendo progredido para o regime semiaberto em 2021 e para o regime aberto em 2023. Em 2025, foi preso…

Acórdão

j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como substitutivo de recurso próprio. O agravante cumpre pena desde 2018, tendo progredido para o regime semiaberto em 2021 e para o regime aberto em 2023. Em 2025, foi pres…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1.347/STJ. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado, mantendo acórdão de Tribunal de Justiça que indeferiu agravo em ex…

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