JurisprudênciaIA

A Recomendação 62/2020 do CNJ sobre a covid-19 vale para réu que mora no exterior e não está preso no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a Recomendação 62/2020 do CNJ não se aplica ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro. Réu que reside no exterior e não corre risco de extradição não pode invocar as medidas da norma, criada para reduzir riscos epidemiológicos dentro das unidades prisionais.

O alcance da Recomendação 62/2020

A Recomendação 62/2020 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de covid-19 com um objetivo específico: reduzir os riscos epidemiológicos nas unidades prisionais e no sistema socioeducativo. Por isso, o STJ entendeu que suas medidas pressupõem uma pessoa efetivamente privada de liberdade no sistema penal brasileiro.

No caso analisado, o réu estava no exterior e não corria risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguardava o julgamento de habeas corpus. Nessa situação, o tribunal concluiu que não havia como aplicar a recomendação, pois não existia encarceramento a ser revisto.

Familiares no grupo de risco não mudam o resultado

O STJ também rejeitou o argumento de que a idade, o histórico de saúde do réu ou o fato de pais e irmão integrarem o grupo de risco da covid-19 justificariam a aplicação da norma. Para a Corte, a revisão de cautelares em razão da pandemia não serve para blindar de providências processuais quem reside no exterior e está em conflito com a lei.

Na prática, o precedente delimita a recomendação ao seu propósito sanitário original. Situações diferentes, como réu preso ou em prisão domiciliar no Brasil, seguem lógica própria e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 673 do STJ

Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro. No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto, não são aplicáveis as medidas previstas na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois não se trata de pessoa privada de liberdade no sistema penal pátrio. Ademais, a idade e histórico de saúde do réu, bem como o fato de seus genitores e irmão se enquadrarem no grupo de risco da covid…”Ler na íntegra

Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro. No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto, não são aplicáveis as medidas previstas na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois não se trata de pessoa privada de liberdade no sistema penal pátrio. Ademais, a idade e histórico de saúde do réu, bem como o fato de seus genitores e irmão se enquadrarem no grupo de risco da covid-19 em nada interferem na solução da lide. A revisão da cautela em face da pandemia tem o escopo específico de reduzir os riscos epidemiológicos em unidades prisionais e não de blindar pessoas que residem no exterior e que estão em conflito com a lei de providências processuais, apenas porque têm familiares no Brasil que integram o grupo de risco pela infecção da doença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/04/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ N. 62/2020. REDUÇÃO DE RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS. PANDEMIA DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PANDEMIA DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. PRISÃO DOMILICIAR. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. O risco trazido pela propagação da Covid-19, por si só, não constitui fundamento hábil a autorizar a substituição automática da pena privativa de liberdade em regime fechado pela prisão domiciliar, sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o apenado e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 26/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A recomendação contida na Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar, sendo indispensável que o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER PÚBLICO. REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. ART. 316 DO CPP. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aferição de excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, não podendo decorrer de análi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RÉU NÃO INSERIDO NO GRUPO DE RISCO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com o advento da pronúncia, restam superadas as alegações de constrangimento por excesso de prazo, nos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO A GRUPO DE RISCO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.