Informativo 673 do STJ
“Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro. No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto, não são aplicáveis as medidas previstas na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois não se trata de pessoa privada de liberdade no sistema penal pátrio. Ademais, a idade e histórico de saúde do réu, bem como o fato de seus genitores e irmão se enquadrarem no grupo de risco da covid…”Ler na íntegra
“Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro. No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto, não são aplicáveis as medidas previstas na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois não se trata de pessoa privada de liberdade no sistema penal pátrio. Ademais, a idade e histórico de saúde do réu, bem como o fato de seus genitores e irmão se enquadrarem no grupo de risco da covid-19 em nada interferem na solução da lide. A revisão da cautela em face da pandemia tem o escopo específico de reduzir os riscos epidemiológicos em unidades prisionais e não de blindar pessoas que residem no exterior e que estão em conflito com a lei de providências processuais, apenas porque têm familiares no Brasil que integram o grupo de risco pela infecção da doença.”