Os pressupostos da cautelar reconhecidos pelo STF
A concessão de medida cautelar exige a presença de dois requisitos, e a Corte entendeu que ambos estavam configurados. A fumaça do bom direito decorre da probabilidade de que, dissipadas as provas, a efetividade da prestação jurisdicional fique frustrada, em ofensa a preceitos fundamentais como o Estado de Direito (artigo 1º da Constituição) e a segurança jurídica (artigo 5º, caput).
O perigo da demora, por sua vez, está na possibilidade de o atraso na efetivação de uma decisão judicial gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da operação e de outros procedimentos correlatos. Provas digitais destruídas, em regra, não podem ser reconstituídas.
O que isso significa na prática
A decisão preserva o material apreendido a partir das invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse dos investigados presos pela Polícia Federal, enquanto se discute seu destino. Trata-se de tutela provisória: ela não define a licitude ou o valor probatório do material, questões que dependem de exame próprio nos processos em que as provas venham a ser usadas.
O precedente ilustra que, havendo risco concreto de perecimento de provas relevantes, o Judiciário pode intervir cautelarmente para conservá-las, e os tribunais avaliam caso a caso a presença dos requisitos da medida.
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