JurisprudênciaIA

O reconhecimento fotográfico feito sem seguir o art. 226 do CPP pode ser aproveitado quando o relato da vítima é seguro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em situações excepcionais, sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, admitiu distinguishing em relação à orientação que invalida o reconhecimento feito fora do art. 226 do CPP: quando a vítima já conhecia o acusado e relata o crime de forma que afasta o risco de reconhecimento falho, o ato pode ser aproveitado.

A regra e a exceção reconhecida pelo STJ

A orientação atual do STJ, firmada no HC 598.886/SC, considera inválido qualquer reconhecimento formal, pessoal ou fotográfico, que não siga estritamente o procedimento do art. 226 do CPP. A preocupação central é evitar erros judiciários gerados por reconhecimentos sugestivos ou mal documentados, mesmo quando outras provas derivadas desse ato apontam no mesmo sentido.

No caso analisado, porém, a Corte entendeu que havia distinguishing: a vítima relatou, tanto no inquérito quanto em juízo, conhecer o réu pelo apelido e conhecer o pai dele, por serem vizinhos. Esse conhecimento prévio afastaria o risco típico de um reconhecimento falho, que é justamente o que a regra do art. 226 busca prevenir.

O peso da palavra da vítima

O julgado também registrou que, na jurisprudência do STJ, a palavra da vítima tem especial relevo em crimes como o roubo, cometidos às escondidas, em razão do modo de execução. Isso reforçou a conclusão de que, naquele contexto, o descumprimento formal do procedimento não contaminava a identificação do autor.

O que isso significa na prática

A regra continua sendo a obrigatoriedade do procedimento do art. 226 do CPP, e a exceção depende de circunstâncias concretas que eliminem o risco de erro, como o conhecimento prévio entre vítima e acusado. Os tribunais examinam caso a caso se há elementos suficientes para o distinguishing, de modo que não se pode presumir o aproveitamento de reconhecimentos irregulares.

O que dizem os tribunais

Informativo 739 do STJ · HC 598.886

No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/08/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. DISTINGUISHING. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mante…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 05/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.380 DO STF. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que determinou o sobrestamento de recurso extraordinário, em razão do reconhecimento pelo STF da repercussão geral sobre a questão sobre a validade do…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por DANTHOM RICARDO FROIS CALIXTO e MAICON ALMEIDA DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se alego…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 14/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial.Reconhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP. Condenação fundada exclusivamente em prova inválida. Absolvição. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Fato relevante. O Tribunal de origem condenou o agravante pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Reconhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP. Condenação fundada exclusivamente em prova inválida. Absolvição. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem condenou o agravante pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Códi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do art. 226 do CPP. desclassificação. dosimetria. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração em habeas corpus, alegando nulidade de reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Q…

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