Resposta rápida
Sim, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu a nulidade do reconhecimento pessoal quando os indivíduos apresentados têm características físicas notadamente diferentes das do suspeito. O art. 226, II, do CPP exige semelhança física entre os apresentados justamente para evitar sugestões que influenciem a testemunha e comprometam a confiabilidade do ato.
Por que a semelhança física é requisito de validade
O art. 226 do CPP estabelece um procedimento pensado para compensar as falhas naturais da memória humana. A testemunha deve primeiro descrever a pessoa a ser reconhecida e, depois, o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características físicas similares, na medida do possível. O objetivo é dispersar a atenção entre os apresentados e forçar uma escolha baseada em memória real, não em sugestão.
No caso analisado pelo STJ, o suspeito era negro e foi apresentado ao lado de duas pessoas brancas, além de os participantes estarem com os rostos cobertos. A Corte considerou que esse arranjo viola o requisito de semelhança do art. 226, II, do CPP, pois praticamente induz a escolha e potencializa o risco de erro judiciário.
O rigor atual do STJ com o procedimento
O julgado retoma a virada de entendimento firmada no HC 598.886/SC, em que a Sexta Turma passou a considerar inválido qualquer reconhecimento formal, pessoal ou fotográfico, que não siga estritamente o modelo do art. 226 do CPP. A preocupação central é o fenômeno das falsas memórias: a vítima pode identificar com convicção alguém que viu em outro contexto, e provas derivadas de um reconhecimento viciado não convalidam o ato.
O julgado também reafirma que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mas desde que corroborada pelas demais provas. Reconhecimento defeituoso não se sustenta sozinho, e os tribunais examinam caso a caso se o procedimento observou as garantias legais.
O que isso significa na prática
Defesas podem impugnar reconhecimentos realizados com pessoas visivelmente destoantes do suspeito, inclusive quanto à cor da pele, e pedir o reconhecimento da nulidade. A consequência concreta da invalidade, porém, depende do conjunto probatório de cada processo, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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