JurisprudênciaIA

O reconhecimento pessoal é nulo quando o suspeito é apresentado ao lado de pessoas fisicamente muito diferentes dele?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu a nulidade do reconhecimento pessoal quando os indivíduos apresentados têm características físicas notadamente diferentes das do suspeito. O art. 226, II, do CPP exige semelhança física entre os apresentados justamente para evitar sugestões que influenciem a testemunha e comprometam a confiabilidade do ato.

Por que a semelhança física é requisito de validade

O art. 226 do CPP estabelece um procedimento pensado para compensar as falhas naturais da memória humana. A testemunha deve primeiro descrever a pessoa a ser reconhecida e, depois, o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características físicas similares, na medida do possível. O objetivo é dispersar a atenção entre os apresentados e forçar uma escolha baseada em memória real, não em sugestão.

No caso analisado pelo STJ, o suspeito era negro e foi apresentado ao lado de duas pessoas brancas, além de os participantes estarem com os rostos cobertos. A Corte considerou que esse arranjo viola o requisito de semelhança do art. 226, II, do CPP, pois praticamente induz a escolha e potencializa o risco de erro judiciário.

O rigor atual do STJ com o procedimento

O julgado retoma a virada de entendimento firmada no HC 598.886/SC, em que a Sexta Turma passou a considerar inválido qualquer reconhecimento formal, pessoal ou fotográfico, que não siga estritamente o modelo do art. 226 do CPP. A preocupação central é o fenômeno das falsas memórias: a vítima pode identificar com convicção alguém que viu em outro contexto, e provas derivadas de um reconhecimento viciado não convalidam o ato.

O julgado também reafirma que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mas desde que corroborada pelas demais provas. Reconhecimento defeituoso não se sustenta sozinho, e os tribunais examinam caso a caso se o procedimento observou as garantias legais.

O que isso significa na prática

Defesas podem impugnar reconhecimentos realizados com pessoas visivelmente destoantes do suspeito, inclusive quanto à cor da pele, e pedir o reconhecimento da nulidade. A consequência concreta da invalidade, porém, depende do conjunto probatório de cada processo, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ · HC 598.886

O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. TEMA 1258. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em relação à necessidade de sobrestamento do feito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 1º de março de 2025, a existência de repercussão geral no ARE 1.467.470, correspondente ao Tema 1380 para sanar quanto à divergência referente à obse…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de pessoas. Art. 226 do CPP. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta nulidade dos reconhecimentos fotográficos e pessoais realizados em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal e requer a declaração…

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j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Art. 226 do CPP.Provas autônomas. REVISÃO DO ACÓRDÃO. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O Agravante sustenta nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase policial por inobservância do art. 226 do CPP e insufic…

Acórdão

j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por DANTHOM RICARDO FROIS CALIXTO e MAICON ALMEIDA DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se alego…

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade absoluta do reconhecimento pessoal rea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade absoluta do reconhecimento pessoal real…

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