O que tornou o reconhecimento imprestável
No caso julgado, a vítima de um roubo não reconheceu nenhuma foto na delegacia logo após o crime, disse não ser capaz de fazer retrato falado e afirmou que os assaltantes aparentavam ser menores de idade. Quase três meses depois, alegou ter reconhecido um dos autores em um hospital, e só então o réu, que tinha 27 anos à época do fato, foi reconhecido por fotografias na delegacia e depois pessoalmente em juízo.
O STJ considerou que a soma desses elementos, distância temporal, contradição com as declarações originais e reforço da memória pela exibição de fotos escolhidas pela polícia, contamina o reconhecimento. Como não havia nenhuma prova independente além da palavra da vítima, a condenação não podia subsistir.
Por que o reconhecimento em juízo não salva o ato
A Sexta Turma do STJ entende que o procedimento do art. 226 do CPP é de observância obrigatória e que o reconhecimento precisa ser corroborado por outros elementos submetidos ao contraditório. A exibição irregular de fotografias gera enviesamento cognitivo: a imagem mostrada passa a ocupar o lugar da memória original do crime.
Esse vício reverbera até a fase judicial, porque a vítima tende a confirmar em juízo a pessoa cuja foto já lhe foi apresentada, o chamado viés de confirmação. Por isso, a convalidação posterior é inviável. Os tribunais, de todo modo, examinam caso a caso a existência de provas independentes.
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