JurisprudênciaIA

Reconhecimento fotográfico feito sem as regras do art. 226 do CPP vale como prova?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. No Tema 1258 dos recursos repetitivos, o STJ fixou que as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, no inquérito e em juízo, sob pena de invalidade da prova de autoria. O reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não pode embasar condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia nem pronúncia.

Observância obrigatória e alcance da invalidade

O STJ rompeu com a antiga leitura de que o art. 226 do CPP continha meras recomendações. Agora, o descumprimento do procedimento invalida o reconhecimento como prova de autoria, em linha com as diretrizes do CNJ sobre o tema. A prova inválida não serve nem para decisões de menor rigor probatório, como a decretação de prisão preventiva, o recebimento da denúncia ou a pronúncia.

A tese também exige o alinhamento de pessoas semelhantes ao lado do suspeito. A lei admite mitigar a semelhança quando, justificadamente, não houver pessoas de mesmo fenótipo, mas discrepância acentuada entre os comparados pode esvaziar a confiabilidade do ato.

Prova irrepetível e provas independentes

O reconhecimento é prova irrepetível: um ato inicial falho contamina a memória de quem reconhece, de modo que a repetição posterior, ainda que formalmente correta, não recupera a confiabilidade perdida. Por outro lado, o juiz pode se convencer da autoria por provas independentes, que não derivem do reconhecimento viciado.

Mesmo o reconhecimento válido deve ser congruente com as demais provas dos autos. E a tese dispensa o procedimento formal quando a testemunha apenas identifica pessoa que já conhecia antes, situação distinta do apontamento de desconhecido com base na memória visual do crime.

O que ainda está em discussão

A tese registra que o STF afetou a mesma controvérsia à repercussão geral (Tema 1.380), diante de divergência entre suas Turmas sobre a possibilidade de ratificação em juízo de reconhecimento falho. Até lá, prevalece para os demais tribunais a orientação vinculante do repetitivo do STJ, aplicada caso a caso conforme as circunstâncias de cada reconhecimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · Tema 1.258

1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da s…”Ler na íntegra

1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições. 3) O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda aos ditames do art. 226 do CPP. 4) Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. 5) Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos. 6) Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. INVALIDADE. TESES VINCULANTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROVA IRREPETÍVEL. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTOS POSTERIORES INIDÔNEOS. AUSÊNCIA DE PROVAS VERDADEIRAMENTE INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE LASTREAR A PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. ART. 386, VII, CPP.1. Reconhecimento fotográfico r…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP. Nulidade da prova. Ausência de provas autônomas e independentes para sustentar a condenação. Absolvição mantida. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para absolver a parte agravada da imputação de roubo majorado, ante a nulidade do reconhecimento f…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Nulidade da citação por hora certa. Reconhecimento fotográfico.Insuficiência probatória. Via estreita. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em revisão criminal.2. Fato relevante. Condenação criminal mantida nas instâncias ordinárias, com pena superior a 12 anos, sob alegação defensiv…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA ESTREITA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em revisão criminal.2. Fato relevante. Condenação criminal mantida nas instâncias ordinárias, com pena superior a 12 anos, sob alegação defens…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO 1.258 DO STJ. PROVAS INDEPENDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO PACIFICADA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial criminal.2. Fundamentos relevantes. A agravante sustenta: (i) condenação lastreada exclusivamente em reconhecime…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento de pessoas. Art. 226 do CPP. Tema repetitivo 1.258 do STJ. Provas independentes. Óbice da Súmula 7/STJ. Orientação pacificada (Súmula 83/STJ). Agravo desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial criminal.2. Fundamentos relevantes. A agravante sustenta: (i) condenação lastreada exclusivamente em reconhecim…

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