JurisprudênciaIA

A Lei Maria da Penha se aplica mesmo quando o relacionamento com o agressor foi breve?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme precedente do STJ divulgado em informativo, o fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência da Lei Maria da Penha. A vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida pela Lei 11.340/2006, de modo que mesmo um relacionamento efêmero pode atrair o sistema protetivo e a competência do Juizado especializado.

Vulnerabilidade presumida, sem exigência de prova específica

O STJ entende que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela própria Lei 11.340/2006. Não é necessário demonstrar, em cada caso, a subjugação concreta da vítima, pois a lei se funda no histórico discriminatório e na desigualdade estrutural entre os gêneros.

Por isso, a duração do vínculo não é o critério decisivo. A violência de gênero decorre de um traço cultural de subjugação da mulher, que pode se manifestar tanto em relações longas quanto em envolvimentos breves ou efêmeros.

Consequências práticas

Reconhecida a incidência da Lei Maria da Penha, aplica-se todo o sistema protetivo do diploma, incluindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o caso.

Os tribunais ainda verificam, caso a caso, se os elementos dos autos revelam contexto de violência de gênero, como ocorreu no precedente, em que a violência foi constatada nos elementos da investigação. O que a orientação afasta é a exigência de relação duradoura como condição para a proteção legal.

O que dizem os tribunais

Informativo 824 do STJ · MPUMP 6

Estupro de vulnerável. Relacionamento efêmero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. O Superior Tribunal de Justiça entende "ser presumida pela Lei n. 11.340/2006 a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárq…”Ler na íntegra

Estupro de vulnerável. Relacionamento efêmero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. O Superior Tribunal de Justiça entende "ser presumida pela Lei n. 11.340/2006 a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir" (AgRg na MPUMP 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 20/5/2022). A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de forma que, ainda que o envolvimento tenha se dado de modo efêmero entre vítima e ofensor, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher. É dizer, a "própria Lei n. 11.340/2006, ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica praticada contra a mulher, buscando a igualdade substantiva entre os gêneros, fundou-se justamente na indiscutível desproporcionalidade física existente entre os gêneros, no histórico discriminatório e na cultura vigente. Ou seja, a fragilidade da mulher, sua hipossuficiência ou vulnerabilidade, na verdade, são os fundamentos que levaram o legislador a conferir proteção especial à mulher e por isso têm-se como presumidos" (AgRg no AREsp 1.439.546/RJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/8/2019). Ademais, no caso, consoante destacado pelo Ministério Público, constatou-se violência de gênero nos elementos de informação advindos do caderno investigativo, razão pela qual se tem que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, ainda que de modo efêmero. O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência da Lei n. 11.340/2006. Lei n. 11.340/2006 Informativo de Jurisprudência n. 803

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial interposto contra decisão que, com fundamento na Súmula n. 168/STJ, indeferiu liminarmente embargos de divergência.2. Agravante afirma a existência de dissenso entre o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/05/2026

RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. QUALIFICADORA DO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A violência de gênero expressa dominação fundamentada em papéis sociais impostos e reforçados pelo patriarcado, que institucionaliza a supremacia nas relações de poder ao consolidar historicament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. TEMA NÃO ABORDADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO OBJETIVA DA LEI MARIA DA PENHA ENTRE IRMÃS. TEMA REPETITIVO N. 1.186 DO STJ. DISPENSA MOTIVAÇÃO. VULNERA BILIDADE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. A análise da pretensão relativa à aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/1995 não é possível em habeas corpus, por nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela parte condenada contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negar-lhe provimento, mant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta: (i) inaplicabilidade da Lei Maria da Penha por ausência de relação íntima de afeto entre as partes; (ii) ocorrência de bis in idem na aplicação da agravante p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Aplicação da Lei Maria da Penha. Violência doméstica entre irmãos. Ausência de coabitação. Motivação específica irrelevante. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. O agravante foi co…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.