JurisprudênciaIA

Professor substituto pode ser recontratado antes de 24 meses por outra instituição pública?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1308 que a vedação de nova contratação de professor substituto antes de 24 meses do fim do contrato anterior, prevista no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica quando a nova contratação é feita por instituição pública distinta da anterior.

O alcance da vedação dos 24 meses

A Lei 8.745/1993, que rege as contratações temporárias na Administração federal, proíbe que o contratado temporário seja novamente admitido antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. A dúvida era se essa quarentena valia para qualquer contratação no serviço público ou apenas dentro da mesma instituição.

O STJ adotou a leitura restritiva: a vedação alcança recontratações pela mesma instituição, mas não impede que o professor substituto celebre novo contrato temporário com instituição pública diferente antes do fim do interstício.

O que isso significa na prática

Um professor substituto que encerrou contrato em uma universidade federal, por exemplo, não precisa aguardar 24 meses para assumir vaga temporária em outra instituição pública. A recusa de contratação fundada apenas nesse interstício, quando as instituições são distintas, contraria a tese repetitiva.

Permanecem exigíveis os demais requisitos legais do processo seletivo simplificado e das contratações temporárias, que os órgãos e os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1308 (STJ) · REsp 2136644/AL

A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9o, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 12/08/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT). NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto por particular contra acórdão do TRF da 1ª Região que, reformando sentença de procedência, julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da Retribuição por Titulação (RT) de mestre, obtida durante…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

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Acórdão

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Acórdão

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1308/STJ. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR SUBSTITUTO. ART. 9º, III, DA LEI 8.745/1993. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.648/CE, COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 403/STF. NOVA CONTRATAÇÃO POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO…

Acórdão

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