O alcance da vedação dos 24 meses
A Lei 8.745/1993, que rege as contratações temporárias na Administração federal, proíbe que o contratado temporário seja novamente admitido antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. A dúvida era se essa quarentena valia para qualquer contratação no serviço público ou apenas dentro da mesma instituição.
O STJ adotou a leitura restritiva: a vedação alcança recontratações pela mesma instituição, mas não impede que o professor substituto celebre novo contrato temporário com instituição pública diferente antes do fim do interstício.
O que isso significa na prática
Um professor substituto que encerrou contrato em uma universidade federal, por exemplo, não precisa aguardar 24 meses para assumir vaga temporária em outra instituição pública. A recusa de contratação fundada apenas nesse interstício, quando as instituições são distintas, contraria a tese repetitiva.
Permanecem exigíveis os demais requisitos legais do processo seletivo simplificado e das contratações temporárias, que os órgãos e os tribunais verificam caso a caso.
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