Por que a dupla notificação é obrigatória
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o condutor responsável pela infração não é indicado, o CTB prevê multa própria contra a empresa proprietária. O STJ decidiu que essa multa segue o mesmo procedimento das demais penalidades de trânsito: primeiro a notificação da autuação, que abre prazo para defesa prévia e indicação do condutor, e depois a notificação da imposição da penalidade.
A exigência decorre dos arts. 280, 281 e 282 do CTB e concretiza o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo de trânsito.
O que isso significa na prática
A empresa autuada pode verificar se recebeu as duas notificações distintas. Se o órgão de trânsito aplicou a multa por não indicação de condutor com uma única notificação, ou suprimiu alguma etapa, a penalidade pode ser anulada, na via administrativa ou judicial.
A prova do envio e do conteúdo das notificações é examinada caso a caso, e a anulação por vício de notificação não impede que outras infrações regularmente processadas subsistam.
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