JurisprudênciaIA

Multa por não indicar condutor exige duas notificações para empresa dona do veículo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1097 que a multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo por não indicar o condutor infrator exige dupla notificação: uma da autuação da infração e outra da aplicação da penalidade, conforme os arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Sem as duas, a penalidade é inválida.

Por que a dupla notificação é obrigatória

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o condutor responsável pela infração não é indicado, o CTB prevê multa própria contra a empresa proprietária. O STJ decidiu que essa multa segue o mesmo procedimento das demais penalidades de trânsito: primeiro a notificação da autuação, que abre prazo para defesa prévia e indicação do condutor, e depois a notificação da imposição da penalidade.

A exigência decorre dos arts. 280, 281 e 282 do CTB e concretiza o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo de trânsito.

O que isso significa na prática

A empresa autuada pode verificar se recebeu as duas notificações distintas. Se o órgão de trânsito aplicou a multa por não indicação de condutor com uma única notificação, ou suprimiu alguma etapa, a penalidade pode ser anulada, na via administrativa ou judicial.

A prova do envio e do conteúdo das notificações é examinada caso a caso, e a anulação por vício de notificação não impede que outras infrações regularmente processadas subsistam.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1097 (STJ) · REsp 1925456/SP

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA AO CONDUTOR TANTO DA AUTUAÇÃO COMO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CIENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE NÃO SUPRE A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 312/STJ. PRECEDENTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Ausente o necessário prequestionamento das matérias indicadas nos embargos e não apreciadas pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, incide a …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA MULTA POR AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária, pleiteando declaração de nulidade de multas aplicadas em razão da não indicação de condutor, por falta da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA E À TESE REPETITIVA DO STJ. SÚMULA N. 518 DO STJ. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA N. 1.097 DO STJ. EFEITO EX TUNC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA E À TESE REPETITIVA DO STJ. SÚMULA N. 518 DO STJ. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA N. 1.097 DO STJ. EFEITO EX TUNC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.1. No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR PAGAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Na origem, nulificadas as multas impostas à autora - por ausência da dupla notificação, pela não indicação de condutor -, declarou-se que a repetição do indébito efetivamente desembolsado, deveria ser feito…

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