A natureza do abono de permanência
O abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para se aposentar, opta por continuar em atividade. O STJ reconheceu que essa parcela tem natureza remuneratória e caráter permanente: ela é recebida de forma contínua enquanto durar a permanência no serviço.
Justamente por integrar a remuneração, o abono não pode ser excluído da base de cálculo das verbas que a lei manda apurar sobre a remuneração do servidor.
Reflexos no décimo terceiro e no adicional de férias
A consequência direta da tese é que a gratificação natalina e o adicional de férias devem ser calculados considerando também o valor do abono de permanência. A Administração que paga essas verbas sem incluir o abono na base recolhe a menor.
O servidor nessa situação pode pleitear as diferenças, observada a prescrição das parcelas mais antigas, e os tribunais examinam os valores devidos caso a caso.
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