JurisprudênciaIA

O abono de permanência entra no cálculo do décimo terceiro e do adicional de férias do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1233 que o abono de permanência, por ter natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo das verbas apuradas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias (terço constitucional) e a gratificação natalina, o décimo terceiro salário.

A natureza do abono de permanência

O abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para se aposentar, opta por continuar em atividade. O STJ reconheceu que essa parcela tem natureza remuneratória e caráter permanente: ela é recebida de forma contínua enquanto durar a permanência no serviço.

Justamente por integrar a remuneração, o abono não pode ser excluído da base de cálculo das verbas que a lei manda apurar sobre a remuneração do servidor.

Reflexos no décimo terceiro e no adicional de férias

A consequência direta da tese é que a gratificação natalina e o adicional de férias devem ser calculados considerando também o valor do abono de permanência. A Administração que paga essas verbas sem incluir o abono na base recolhe a menor.

O servidor nessa situação pode pleitear as diferenças, observada a prescrição das parcelas mais antigas, e os tribunais examinam os valores devidos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1233 (STJ) · REsp 1993530/RS

O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13o salário).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SAT/RAT. ART. 22, INCISO II, DA LEI N. 8.212/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribun…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA S PATRONAIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE E ABONO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes…

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.1. O STJ tem o entendimento consolidado de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade.Precedentes de ambas a…

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o abono de férias, por possuir caráter remuneratório, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.2. Recurso Especial provido.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO NO EXTERIOR. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR (IREX). AUXÍLIO-FAMILIAR. BASE DE CÁLCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e do art. 259, §2º, do RISTJ. 2. A mera reiteraçã…

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