JurisprudênciaIA

Servidor pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil antes de completar novo período aquisitivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1135 que o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprir os 12 meses iniciais de exercício, pode gozar as férias seguintes no mesmo ano civil, ainda que o novo período aquisitivo esteja em curso, com base no § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

A regra do art. 77 da Lei 8.112/1990

No regime dos servidores federais, a exigência de 12 meses de exercício vale apenas para o primeiro período aquisitivo de férias. Cumprida essa carência inicial e usufruído o primeiro descanso, o § 1º do art. 77 permite que as férias subsequentes sejam gozadas no ano civil correspondente, sem necessidade de completar novo interstício de 12 meses.

O STJ consolidou essa leitura em recurso repetitivo, afastando a interpretação de que cada novo período de férias dependeria do fechamento integral do período aquisitivo.

O que isso significa na prática

O servidor que tirou as primeiras férias após um ano de exercício pode marcar as férias do exercício seguinte dentro do mesmo ano civil, ainda que o período aquisitivo esteja em andamento. A negativa da Administração fundada apenas na exigência de novo interstício completo contraria a tese repetitiva.

A marcação concreta continua sujeita à programação e ao interesse do serviço, conforme as normas internas de cada órgão, o que é avaliado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1135 (STJ) · REsp 1954503/PE

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1o do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

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