JurisprudênciaIA

Empresa em recuperação judicial precisa garantir integralmente a execução trabalhista para embargar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O Tema 159 dos IRRs do TST fixou que a exigência de garantia integral da dívida na execução, prevista no artigo 884 da CLT, aplica-se também às empresas em recuperação judicial. Sem a garantia integral, os embargos do devedor não são conhecidos, nem os recursos seguintes da fase de execução.

O alcance da exigência de garantia

O artigo 884 da CLT condiciona a apresentação de embargos à execução à garantia do juízo. A tese resolveu a controvérsia sobre se a situação de recuperação judicial flexibilizaria essa exigência e concluiu que não: a empresa em recuperação está sujeita à mesma regra das demais executadas, devendo garantir integralmente o valor da dívida.

A consequência processual é dupla. A garantia integral é pressuposto tanto para o conhecimento dos embargos do devedor quanto para os recursos subsequentes interpostos na fase de execução, como o agravo de petição. Garantia parcial, portanto, não abre a via dos embargos.

O que isso significa na prática

Para a empresa em recuperação, a defesa na execução trabalhista exige planejamento: sem depósito, penhora ou outra forma de garantia que cubra o valor integral, a discussão sobre os cálculos e a própria execução fica bloqueada. Questões sobre quais bens podem servir de garantia e sobre a interação com o juízo da recuperação dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 159 de IRR (TST)

A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010195-57.2022.5.03.0101

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide o regramento próprio, do art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que c…

Agravo 0010010-19.2022.5.03.0101

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Somente na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide o regramento próprio, do art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-59.2024.5.21.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 884 DA CLT. TESE JURÍDICA DO TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de I…

Agravo 0020845-49.2017.5.04.0122

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente …

Agravo 0012201-24.2019.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de…

Agravo 0001339-98.2013.5.10.0821

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de…

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