O alcance da exigência de garantia
O artigo 884 da CLT condiciona a apresentação de embargos à execução à garantia do juízo. A tese resolveu a controvérsia sobre se a situação de recuperação judicial flexibilizaria essa exigência e concluiu que não: a empresa em recuperação está sujeita à mesma regra das demais executadas, devendo garantir integralmente o valor da dívida.
A consequência processual é dupla. A garantia integral é pressuposto tanto para o conhecimento dos embargos do devedor quanto para os recursos subsequentes interpostos na fase de execução, como o agravo de petição. Garantia parcial, portanto, não abre a via dos embargos.
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