Tema 120 de IRR (TST)
“É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. O Tema 120 dos IRRs do TST fixou que a multa do artigo 467 da CLT é indevida quando o vínculo de emprego só é reconhecido em juízo e a empresa impugnou, na defesa, a própria natureza da relação jurídica. A controvérsia sobre a existência do vínculo afasta o caráter incontroverso das verbas.
A multa do artigo 467 da CLT incide sobre verbas rescisórias incontroversas que não são pagas na primeira audiência. O pressuposto é que não haja discussão séria sobre a dívida: se a parcela é devida e admitida, o não pagamento imediato gera a penalidade.
Quando a empresa nega em defesa que exista relação de emprego, sustentando outra natureza jurídica para o vínculo (autônomo, prestação de serviços, parceria), nenhuma verba rescisória pode ser considerada incontroversa antes da decisão judicial. É essa controvérsia real sobre a base da condenação que, segundo a tese, torna a multa indevida.
O ponto decisivo é o conteúdo da defesa: a tese pressupõe impugnação da natureza da relação jurídica na contestação. Se a empresa admite o vínculo e discute apenas valores ou outras parcelas, a situação é diversa e os tribunais examinam caso a caso se há verbas incontroversas aptas a atrair a multa. Para o trabalhador que pede reconhecimento de vínculo, a expectativa de receber o acréscimo do artigo 467 fica, em regra, afastada quando a existência do próprio contrato de emprego foi contestada.
“É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.”
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Quanto à tese de nulidade por negativa por prestação jurisdicional, o agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda qu…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINARES DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA Prefaciais não analisadas, na forma do artigo 282, § 2º, do CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LABOR PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A competência para processar e…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025
EMENTA: AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O pedido de manifestação sobre questão jurídica não viabiliza pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO ART. 793-D DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos …
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONTROVERTIDO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE INSS. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPE…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LABOR PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a pretensão deduzida pelo Autor, na petição inicial, refere-se ao reconhecimento de víncu…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LABOR PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a pretensão deduzida pelo Autor, na petição inicial, refere-se ao reconhecimento de víncu…
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