Informativo 969 do STF · RHC 170.559
“O sistema processual garante a possibilidade de recurso da decisão do Conselho de Sentença, tanto para a acusação quanto para a defesa, sem que haja vulneração à soberania do Tribunal do Júri. Isso não significa, entretanto, que haja contrariedade à cláusula de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime. Ainda que se forme um segundo Conselho de Sentença, o julgamento é um só, e termina com o trânsito em julgado da decisão. Nesse sentido, o sistema processual possibilita que o segundo Conselho de Sentença, este com poder absoluto, reveja, inclusive, equívocos realizados pelo primeiro. Se, porventura, for mantido o resultado anterior, não haverá nova possibilidade de recurs…”Ler na íntegra
“O sistema processual garante a possibilidade de recurso da decisão do Conselho de Sentença, tanto para a acusação quanto para a defesa, sem que haja vulneração à soberania do Tribunal do Júri. Isso não significa, entretanto, que haja contrariedade à cláusula de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime. Ainda que se forme um segundo Conselho de Sentença, o julgamento é um só, e termina com o trânsito em julgado da decisão. Nesse sentido, o sistema processual possibilita que o segundo Conselho de Sentença, este com poder absoluto, reveja, inclusive, equívocos realizados pelo primeiro. Se, porventura, for mantido o resultado anterior, não haverá nova possibilidade de recurso.”