Por que essas medidas são cautelares penais
As medidas de afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato restringem a liberdade de ir e vir do suposto agressor para proteger a vida e a integridade física e psíquica da vítima. Esse contraste de direitos fundamentais justifica, segundo o STJ, uma tutela de ordem penal, e a jurisprudência da Corte há muito diferencia esses três incisos, de natureza criminal, das medidas dos demais incisos do art. 22, de natureza cível.
Reforça essa leitura a possibilidade de prisão preventiva para assegurar a execução das medidas protetivas, prevista no art. 313, III, do CPP. Se as medidas fossem cíveis, a prisão pelo descumprimento seria inviável, já que a Constituição só admite prisão civil do devedor de alimentos.
Como funciona o procedimento sem contestação
A Lei Maria da Penha não prevê um processo de conhecimento para as protetivas: o juiz decide em 48 horas, a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, com base em juízo de probabilidade formado por elementos indiciários. As medidas são provisórias, revogáveis e reversíveis quando desaparecem os motivos que as autorizaram.
Não havendo citação para contestar, também não há que se falar em revelia ou em seus efeitos. O que se aplica é a sistemática do processo penal, com intimação do suposto agressor após a decretação da medida, quando houver risco à sua efetividade. O contraditório é exercido de forma diferida, e os tribunais examinam caso a caso a manutenção das medidas.
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