Súmula 505 do STF
“Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. Segundo a Súmula 505 do STF, não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Trabalho, inclusive as proferidas pelos presidentes de seus tribunais. A única exceção admitida é quando a decisão trabalhista contraria a Constituição, hipótese em que se abre a via do Supremo.
O enunciado delimita o papel do STF diante da Justiça do Trabalho: as decisões trabalhistas, em geral, não comportam recurso ao Supremo. Isso vale para decisões de qualquer órgão da Justiça do Trabalho, e a súmula é expressa ao incluir também os atos dos presidentes de seus tribunais.
A ressalva é uma só: quando a decisão contrariar a Constituição. Nesse cenário, e apenas nele, a matéria pode chegar ao STF. Questões de interpretação de lei trabalhista, de fatos ou de provas ficam fora do alcance do Supremo.
Para a parte que pretende levar uma causa trabalhista ao STF, o caminho depende de demonstrar ofensa direta à Constituição, e não mera discussão sobre legislação ordinária ou sobre o acerto da decisão. Os tribunais examinam caso a caso se a alegação constitucional é genuína ou se apenas reveste uma controvérsia legal.
Na dúvida sobre o enquadramento de um caso concreto, convém verificar como a jurisprudência atual do STF trata a exigência de ofensa constitucional, já que a admissão do recurso depende das circunstâncias de cada processo.
“Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026
Ementa: Agravo regimental na reclamação. Direito processual civil e Direito do Trabalho. Competência material da Justiça nas ações entre o Poder Público e seus servidores. ADI nº 3.395/DF: inobservância. Manutenção da decisão monocrática. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por sindicato beneficiário do ato reclamado contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente reclamação constitucional, cassando decisão proferida pela Justiça do…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 3395. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE CONDENA A FUNASA A INDENIZAR SERVIDOR PÚBLICO, ALVO DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME, POR CONTAMINAÇÃO POR DICLORO DIFENIL TRICLOROETANO - DDT. INCIDÊNCIA DO TEMA 136 - RG. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF QUANDO PROFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025
EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de discussão direta sobre vínculo jurídico-administrativo. Inaplicabilidade da ADI nº 3.395/DF. Inviabilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinári…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Meio ambiente do trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de discussão direta sobre vínculo jurídico-administrativo. Inaplicabilidade da ADI nº 3.395/DF. Inviabilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinári…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025
EMENTA: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Recurso interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC e no art. 317 do RISTF em face de acórdão da Segunda Turma desta Corte. Agravo regimental manifestamente incabível. Precedentes. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC e no art. 317 do Regimento Interno do STF, contra acórdão da Segunda Turma desta Suprema Cort…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/05/2025
EMENTA: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria pelo ex-empregador. Inaplicabilidade do tema 190 da repercussão geral. Aplicação do tema 1.166. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho p…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.