O que exatamente será decidido
A afetação abrange duas controvérsias conectadas. A primeira é definir a natureza jurídica do pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV: dessa qualificação depende saber se o recurso cabível é o agravo de instrumento ou a apelação. A segunda é definir em quais hipóteses se aplica o princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra essas decisões, ou seja, quando o recurso equivocado pode ser aproveitado como se fosse o correto.
Foram afetados os REsp 2.269.091-PE, REsp 2.269.311-PE, REsp 2.270.685-SP, REsp 2.222.333-MA, REsp 2.222.332-MA e REsp 2.220.173-MA, todos sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese futura vinculará os demais processos sobre o mesmo tema.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese não é julgada, a escolha do recurso contra essas decisões continua gerando insegurança, e os tribunais examinam caso a caso se há dúvida objetiva que justifique a fungibilidade. A cautela recomendada é observar a orientação predominante no tribunal local e, havendo dúvida razoável, documentar os fundamentos da via escolhida.
Como se trata de afetação, e não de tese firmada, ainda não existe orientação consolidada de observância obrigatória. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a controvérsia vem sendo tratada até o julgamento definitivo.
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