JurisprudênciaIA

A nova regra do CPC sobre cláusula de eleição de foro vale para processos ajuizados antes da Lei 14.879/2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu que a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, dada pela Lei 14.879/2024, só se aplica a processos ajuizados a partir de 4/6/2024, data de vigência da lei. Para ações anteriores, permanece a regra antiga: sem impugnação da parte contrária, a competência do foro de eleição se prorroga, conforme a Súmula 33 do STJ.

O marco temporal fixado pelo STJ

A Lei 14.879/2024 passou a exigir que a cláusula de eleição de foro conste de instrumento escrito, se refira a negócio jurídico determinado e guarde pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Também autorizou o juiz a declinar de ofício da competência quando a demanda for ajuizada em foro aleatório, o que representa superação parcial da Súmula 33 do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não podia ser declarada de ofício.

O STJ fixou o marco temporal combinando o art. 14 do CPC (isolamento dos atos processuais) com o art. 43 (a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da inicial). Por isso, o critério é a data do ajuizamento: petições iniciais distribuídas após 4/6/2024 se submetem à nova regra; as anteriores, não.

Consequências para processos antigos e novos

Nas ações ajuizadas antes da vigência da lei, o juiz não pode declinar de ofício com base na nova redação. Se a parte contrária não arguiu a abusividade da cláusula no momento oportuno, a competência do foro de eleição se prorroga pela inércia, nos termos da Súmula 33 do STJ.

Vale registrar que, mesmo antes da lei, o STJ já afastava cláusulas de eleição de foro abusivas ou escolhas aleatórias de foro que afrontassem o princípio do juiz natural. A autonomia das partes para eleger o foro permanece, mas dentro dos critérios legais de racionalidade, e os tribunais examinam a abusividade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ · DJe 19

A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU DIFICULDADES DE ACESSO À JUSTIÇA, NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDOI. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 08/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SOBRE A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo n…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63 DO CPC. REDAÇÃO DA LEI 14.879/2024. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO ALEATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUTONOMIA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.1. A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida. Admite-se, contudo, o seu afastamento, …

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Acórdão

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