JurisprudênciaIA

A nova regra do CPC sobre cláusula de eleição de foro vale para processos ajuizados antes da Lei 14.879/2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu que a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC, dada pela Lei 14.879/2024, só se aplica a processos ajuizados a partir de 4/6/2024, data de vigência da lei. Para ações anteriores, permanece a regra antiga: sem impugnação da parte contrária, a competência do foro de eleição se prorroga, conforme a Súmula 33 do STJ.

O marco temporal fixado pelo STJ

A Lei 14.879/2024 passou a exigir que a cláusula de eleição de foro conste de instrumento escrito, se refira a negócio jurídico determinado e guarde pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Também autorizou o juiz a declinar de ofício da competência quando a demanda for ajuizada em foro aleatório, o que representa superação parcial da Súmula 33 do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não podia ser declarada de ofício.

O STJ fixou o marco temporal combinando o art. 14 do CPC (isolamento dos atos processuais) com o art. 43 (a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da inicial). Por isso, o critério é a data do ajuizamento: petições iniciais distribuídas após 4/6/2024 se submetem à nova regra; as anteriores, não.

Consequências para processos antigos e novos

Nas ações ajuizadas antes da vigência da lei, o juiz não pode declinar de ofício com base na nova redação. Se a parte contrária não arguiu a abusividade da cláusula no momento oportuno, a competência do foro de eleição se prorroga pela inércia, nos termos da Súmula 33 do STJ.

Vale registrar que, mesmo antes da lei, o STJ já afastava cláusulas de eleição de foro abusivas ou escolhas aleatórias de foro que afrontassem o princípio do juiz natural. A autonomia das partes para eleger o foro permanece, mas dentro dos critérios legais de racionalidade, e os tribunais examinam a abusividade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ · DJe 19

A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 63, § 5º, DO CPC E ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 33/STJ. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA E FORO DA AGÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou o declínio de ofício da competência para o lo…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SOBRE A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63 DO CPC. REDAÇÃO DA LEI 14.879/2024. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO ALEATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUTONOMIA PRIVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.1. A cláusula de eleição de foro é, em regra, válida. Admite-se, contudo, o seu afastamento, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ALCANCE DO ART. 53, III, D, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA E ACESSO À JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, reconhecendo a validade da cláusula de eleição de foro em contrato de prestação de serviços advocatícios …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ. 2. Ação de cobrança ajuizada pelo autor no foro de seu domicílio, Rio de Janeiro, tendo o Juízo da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro declinado da co…

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