Informativo 893 do STJ · Tema 1.408
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O Tema 1408 do STJ fixou que o sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB. O direito ao repasse pertence ao Município, único legitimado a cobrá-lo em juízo, ainda que parte da verba seja subvinculada à remuneração dos professores.
A legislação do FUNDEF e do FUNDEB subvincula parte dos recursos à remuneração dos profissionais da educação, inclusive quanto a valores pagos por precatório, o que gera interesse direto da categoria em pleitear a transferência ou complementação das verbas. Por isso, em tese, os sindicatos poderiam agir em nome do interesse dos servidores beneficiados.
O direito em disputa, porém, é do próprio Município: são recursos públicos, seja na União, seja após a transferência. Segundo o STJ, apenas o ente municipal, que dispõe de estrutura para interpretar as normas e decidir se litiga, é legitimado a pleitear as diferenças em juízo.
Embora a ação civil pública sirva, em princípio, à defesa do interesse difuso na educação e do patrimônio público, o STJ concluiu que ela não é adequada para o sindicato tutelar interesse titularizado pelo Município. O uso dessa via ampliaria o debate e poderia desequilibrar a relação entre os entes federativos.
Na prática, ações civis públicas de sindicatos de professores cobrando complementação do FUNDEF ou do FUNDEB tendem a ser extintas por ilegitimidade, e eventuais pretensões da categoria quanto à destinação dos valores já repassados dependem do exame de cada caso concreto.
“O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.”
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j. 26/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…
j. 26/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…
j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA 1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido.
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEF/FUNDEB. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA1. Conforme expressamente previsto no § 2º, inciso II, do artigo 47-A da Lei n. 14.113/2020, incluído pela Lei n. 14.325/2022, os valores pagos a cada profissional decorrente do rateio do FUNDEF/FUNDEB têm natureza indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.4. Agravo interno desprovido.
j. 07/05/2026
Ementa. Administrativo. TEMA 1408. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato para pleitear, em nome próprio, interesse de Município.I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.408: recursos especiais (REsp n. 2.228.331 e REsp n. 2.228.559) representativos de controvérsia repetitiva relativa à legitimidade de sindicato para pleitear diferença de repasse do FUNDEF/FUNDEB devida a Município.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se sindicato tem inter…
j. 07/05/2026
Ementa. Administrativo. Tema 1.408. Embargos de Declaração em face da decisão que afeta Recurso Especial como REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face do acórdão que afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à legitimidade e ao interesse dos sindicatos de profissionais da educação para buscar, via ação civil pública, diferenças da complementação do Fu…
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