O fundamento: boa-fé e cooperação processual
O entendimento se apoia nos princípios da boa-fé processual, da cooperação, da isonomia e da razoável duração do processo. Se a parte foi adequadamente cientificada da obrigação de pagar as custas, com advertência expressa sobre as consequências do descumprimento, a finalidade da intimação já está satisfeita.
Exigir nova intimação para cumprir obrigação claramente estabelecida, depois de rejeitado o recurso que a questionava, seria incompatível com a lógica do processo civil contemporâneo, segundo o STJ.
O risco assumido por quem recorre
Quem é intimado a pagar as custas e opta por agravar da decisão assume conscientemente o risco do desprovimento. O resultado desfavorável apenas confirma a obrigação original, e o prazo para o recolhimento corre a partir da ciência da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade.
Na prática, após o julgamento do agravo, a parte deve recolher as custas de imediato, sem aguardar nova intimação, sob pena de extinção do processo. A suficiência da advertência contida na intimação original é examinada caso a caso pelos tribunais.
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