JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial ao STJ para discutir os efeitos do julgamento da ADI 2332 sobre juros em desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou tese repetitiva no sentido de que a discussão sobre a eficácia e os efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial. Trata-se de matéria constitucional apreciada pelo STF, fora dos limites de cognição do recurso especial.

O alcance da tese

O recurso especial destina-se a questões de direito federal infraconstitucional. Quando a parte pretende discutir o teor, a eficácia ou os efeitos do que o STF decidiu na ADI 2332, que tratou de dispositivos sobre desapropriação, a matéria é constitucional e refoge à competência do STJ.

A tese veda qualquer tentativa de provocar transversalmente o STJ a abordar o conteúdo ou os limites do julgado do Supremo, seja quanto à medida cautelar, seja quanto ao julgamento de mérito da ação direta.

O que isso significa na prática

Em processos de desapropriação, argumentos que dependam da definição dos efeitos da ADI 2332 não têm passagem pela via do recurso especial, e a insistência tende a resultar em não conhecimento. A discussão sobre matéria constitucional deve ser direcionada à via própria, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada alegação.

O que dizem os tribunais

Informativo 684 do STJ · ADI 2.332

Nova tese repetitiva afirmada: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS TEMA 282/STJ. ADI 2.332. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO.1. Agravo interno interposto da decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar os juros compensatórios, mantendo a validade do acórdão recorrido quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. A questão controvertida nes…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA ADI N. 2.332/DF. EFEITOS EX TUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adot…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI"S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precató…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. ADI N. 2.332/DF. TESE FIXADA PELO STF EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 535, INCISO III, §§ 5º E 7º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. In casu, é evidente que o julgamento de mérito da ADI n. 2332/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, deu-se em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. ADI N. 2.332/DF. TESE FIXADA PELO STF EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 535, INCISO III, §§ 5º E 7º, DO CPC. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 2.332-DF, concluiu pela constitucionalidade do § 1º do art. 15-A d…

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