Informativo 684 do STJ · ADI 2.332
“Nova tese repetitiva afirmada: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou tese repetitiva no sentido de que a discussão sobre a eficácia e os efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial. Trata-se de matéria constitucional apreciada pelo STF, fora dos limites de cognição do recurso especial.
O recurso especial destina-se a questões de direito federal infraconstitucional. Quando a parte pretende discutir o teor, a eficácia ou os efeitos do que o STF decidiu na ADI 2332, que tratou de dispositivos sobre desapropriação, a matéria é constitucional e refoge à competência do STJ.
A tese veda qualquer tentativa de provocar transversalmente o STJ a abordar o conteúdo ou os limites do julgado do Supremo, seja quanto à medida cautelar, seja quanto ao julgamento de mérito da ação direta.
Em processos de desapropriação, argumentos que dependam da definição dos efeitos da ADI 2332 não têm passagem pela via do recurso especial, e a insistência tende a resultar em não conhecimento. A discussão sobre matéria constitucional deve ser direcionada à via própria, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada alegação.
“Nova tese repetitiva afirmada: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.”
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