Informativo 751 do STJ
“Ante o consagrado princípio " pas de nullité sans grief ", deve-se demonstrar o efetivo prejuízo para comprovar a nulidade processual pela falta de intimação para participar de audiência que reconduziu anterior curador.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme a jurisprudência do STJ, a falta de intimação para a audiência que reconduziu o curador provisório só gera nulidade se houver demonstração de efetivo prejuízo, em razão do princípio pas de nullité sans grief. Como o acórdão recorrido seguiu essa orientação consolidada, aplicou-se a Súmula 83 do STJ para negar o recurso.
No processo civil brasileiro, não há nulidade sem prejuízo. A declaração de nulidade de ato processual pressupõe que a parte demonstre concretamente o dano que a irregularidade lhe causou, e não apenas a existência formal do vício.
No caso analisado, o tribunal de origem afastou a nulidade por três fundamentos: a recorrente não era parte no feito, sua destituição do cargo já havia sido mantida em outro julgamento e a ausência na audiência não lhe trouxe prejuízo, pois permaneceu autorizada a praticar os atos correspondentes aos poderes que lhe haviam sido outorgados. Como essa conclusão estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidiu a Súmula 83, que barra o recurso especial nessa hipótese.
Quem alega nulidade por falta de intimação precisa apontar, de forma concreta, o que deixou de fazer ou qual desvantagem sofreu por não participar do ato. Os tribunais examinam caso a caso a configuração do prejuízo, e a mera irregularidade formal, isolada, tende a não anular o processo.
“Ante o consagrado princípio " pas de nullité sans grief ", deve-se demonstrar o efetivo prejuízo para comprovar a nulidade processual pela falta de intimação para participar de audiência que reconduziu anterior curador.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que a não realização da audiência…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO ACUSADO. FALTA DE INTIMAÇÃO POR ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos nos arts. 129 e …
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas não configura nulidade automática ou absoluta, mas sim nulidade relativa, que exige a comprovação de prejuízo efetivo para a part…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de usucapião extraordinária rural, reconhecendo a aquisição do domínio sobre imóvel rural pela parte autora. 2. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de cerceamento de defesa, e…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025
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