JurisprudênciaIA

Quem julga a admissibilidade dos embargos de divergência com paradigmas de seções distintas no STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a Corte Especial. Segundo o STJ, quando o embargante invoca paradigmas de Seção distinta e também da mesma Seção do acórdão embargado, cabe à Corte Especial fazer o juízo negativo de admissibilidade dos embargos de divergência se ausentes os requisitos. O julgamento só é cindido quando for admissível o exame de mérito pela Seção.

Como funciona a divisão de competência

Quanto ao mérito, não há dúvida de que o julgamento deve ser cindido: a divergência com paradigma da mesma Seção é dirimida pela própria Seção, e a divergência com paradigma de Seção distinta é dirimida pela Corte Especial, onde o julgamento naturalmente se inicia.

A controvérsia estava no juízo de admissibilidade: se ele também deveria ser bipartido em duas etapas, uma na Corte Especial e outra na Seção respectiva.

A solução adotada pelo STJ

A jurisprudência evoluiu para admitir que a Corte Especial, órgão de hierarquia jurisdicional mais elevada do tribunal, ou ministro com competência monocrática, profira o juízo negativo de admissibilidade de forma unitária quando o recurso for inadmissível, sem seccionar o julgamento para que a Seção repita a mesma conclusão.

A cisão só se justifica quando os embargos são admissíveis e há mérito a ser examinado pela Seção à qual pertencem os órgãos fracionários dos acórdãos paradigma e embargado.

O que isso significa na prática

Quem opõe embargos de divergência com paradigmas mistos deve estar preparado para ter a admissibilidade integralmente analisada na Corte Especial. A demonstração rigorosa dos requisitos do recurso, em relação a todos os paradigmas, continua sendo examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ · EAg 901.062

Se o embargante invocar, como paradigmas, julgado de órgão fracionário de diferente Seção e também julgado de órgão fracionário da mesma Seção que prolatou o acórdão embargado, caberá à Corte Especial proferir juízo negativo de admissibilidade dos embargos de divergência se ausentes seus requisitos, somente devendo ser cindido o julgamento na hipótese em que for admissível o pronunciamento de mérito da Seção à qual estão vinculados os órgãos fracionários que proferiram os acórdãos paradigma e embargado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO.I. Hipótese em exame1. Embargos de divergência em recurso especial opostos no curso de embargos de terceiro em que se discute a caracterização de fraude à execução.II. Questões em discussão2. Verificar (i) se estão presentes os r…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CISÃO DE JULGAMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de embargos de divergência, manteve a negativa de seguimento por ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados e por ex…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

Direito processual pENAL. Agravo regimental contra Indeferimento liminar em sede de Embargos de divergência. Ausência de certidão de julgamento. Requisitos de admissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 266-C do RISTJ, por ausência de certidão de julgamento…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/11/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - EMPRESARIAL - FALÊNCIA - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE TITULARIDADE DO INVESTIDOR - POSSIBILIDADE - DISSÍDIO ATUAL NÃO DEMONSTRADO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes conflitantes proferidos em Turmas ou Seções distintas desta Corte Superior, configurada a diversi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CONTEMPORANEIDADE DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. Nos casos em que a parte recorrente aponta, simultaneamente, paradigmas oriundos de órgãos pertencentes à mesma Seção e a Seções distintas, é dispensável a cisão do julgamento e a remessa do feito à Seção qu…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 13/08/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência, por ausência de similitude fática…

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