Como funciona a divisão de competência
Quanto ao mérito, não há dúvida de que o julgamento deve ser cindido: a divergência com paradigma da mesma Seção é dirimida pela própria Seção, e a divergência com paradigma de Seção distinta é dirimida pela Corte Especial, onde o julgamento naturalmente se inicia.
A controvérsia estava no juízo de admissibilidade: se ele também deveria ser bipartido em duas etapas, uma na Corte Especial e outra na Seção respectiva.
A solução adotada pelo STJ
A jurisprudência evoluiu para admitir que a Corte Especial, órgão de hierarquia jurisdicional mais elevada do tribunal, ou ministro com competência monocrática, profira o juízo negativo de admissibilidade de forma unitária quando o recurso for inadmissível, sem seccionar o julgamento para que a Seção repita a mesma conclusão.
A cisão só se justifica quando os embargos são admissíveis e há mérito a ser examinado pela Seção à qual pertencem os órgãos fracionários dos acórdãos paradigma e embargado.
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